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Universidade Gratuita em SC: PEC que viabiliza o programa é admitida

Programa é idealizado pelo governo do Estado para a concessão de 75 mil vagas a estudantes carentes nas instituições de ensino superior de SC (Foto: Internet/ Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 20/06/2023

Na manhã desta terça-feira, 20, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) apresentou parecer pela admissibilidade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que visa revogar os artigos 47, 48 e 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual.

Na exposição de motivos que acompanha a PEC, o secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon, explica que a matéria visa dar sustentação legal ao programa Universidade Gratuita, idealizado pelo governo do Estado para a concessão de 75 mil vagas a estudantes carentes nas instituições de ensino superior do estado. Além da PEC, a implantação do programa também depende da aprovação de outros dois projetos, já em análise na Alesc. 

“A revogação dos artigos 47, 48 e 49 do ADCT é essencial para garantir a segurança jurídica dos aludidos projetos, de modo que não esbarrem em possíveis óbices decorrentes de dispositivos constitucionais transitórios que foram promulgados há quase 24 anos para regulamentar uma situação de fato e de direito que se pretende aperfeiçoar”, disse.

A matéria foi admitida por unanimidade pela CCJ, com base no voto do relator, deputado Camilo Martins (Podemos). No documento, Martins argumentou que, por ter sido apresentada pelo governador do Estado, a PEC atende um dos principais requisitos constitucionais para sua admissibilidade formal.

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Ele afirmou ainda que a iniciativa não possui limitações legais ou formais que impeçam a sua tramitação no Parlamento estadual. “Verifico que no que tange às limitações materiais ao poder constituído derivado reformador, especificadas no artigo 49, parágrafo 4º, incisos 1º e 2º, da Constituição estadual, a PEC revela-se idônea para tramitar, porquanto não fere o princípio federativo, nem atenta contra a separação dos poderes.”

Com a decisão, a PEC segue para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. No caso do resultado ser confirmado, o texto retorna à CCJ para a votação do mérito.

Da redação

 

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