Circulação de veículos de tração animal deve ser proibida em SC. E mais!

Proibir a circulação e a utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado em Santa Catarina. Esse é um dos destaques do Projeto de Lei (PL) 128/2023, acatado nessa segunda-feira, 31 de julho, na primeira reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de SC (Alesc) após o recesso de julho
A proposta, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), também veda a utilização de animais em competições de arrasto de cargas sem o auxílio de rodas. A argumentação do autor é que tais atividades colocam em risco a saúde e integridade física dos animais.
Ficam excetuadas da proibição as cavalgadas tradicionalistas; a circulação da cavalaria montada por agentes da Segurança Pública; os passeios, em charretes e similares e os serviços agropecuários no perímetro rural; e também as atividades em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e procissões. Em caso de descumprimento do disposto, o texto prevê a aplicação de multas, com os recursos arrecadados sendo direcionados ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal.
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A matéria foi aprovada por unanimidade, seguindo o voto apresentado pelo deputado Tiago Zilli (MDB), segundo o qual “compete ao poder público proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que colocam em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam animais à crueldade”. Ainda de acordo com o relator, a Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso 6º, atribui competência aos estados para legislar sobre temas que tratem de fauna, conservação da natureza e proteção ao meio ambiente.
Antes de ir a plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Transportes e Desenvolvimento Urbano; e de Turismo e Meio Ambiente.
Da redação
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