Justiça determina a retirada de quadras esportivas montadas na praia de Jurerê Internacional (SC)
Estruturas foram montadas em área de restinga e de uso comum
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a União e o município de Florianópolis (SC) a providenciarem a desocupação de área utilizada para construção de quadras esportivas sobre restinga, na praia de Jurerê Internacional. Após o desfazimento das quadras e a retirada dos equipamentos, os entes deverão promover a recuperação ambiental integral da área de restinga e da faixa de praia. O projeto de recuperação da área degradada deverá ser apresentado e aprovado pela assessoria pericial do MPF e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram).
A sentença fixa, ainda, o prazo de 30 dias para execução das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a serem destinados à aquisição de equipamentos de fiscalização e demolição para órgãos ambientais, ou a projeto de educação ambiental a ser desenvolvido naquela região.
A atuação do MPF se deu a partir de representação da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional, denunciando a instalação de uma arena esportiva em área de restinga, trecho considerado como de preservação permanente. Relatório da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) confirmou a instalação irregular.
A legislação brasileira considera a restinga área de preservação permanente. O Código Florestal Brasileiro proíbe expressamente intervenções ou ocupações nesses locais e vegetações, considerados essenciais para a proteção de recursos naturais e também para a prevenção de danos ambientais. No caso em questão, ficou comprovado o uso da área de preservação para instalação das quadras esportivas. E, diante da omissão da União e do município de Florianópolis em desocupar a área, restou ao MPF buscar a medida judicial para recuperação do local.
Na sentença, a Justiça responsabiliza os entes pela falta de fiscalização do uso da área. Trecho do documento diz que a União poderia ter exercido seu poder de polícia, pois está sendo ocupada uma área de uso comum do povo sem que houvesse qualquer autorização da SPU. Já o Município tem a obrigação de evitar a invasão de espaços públicos e de autuar os responsáveis por ocupações indevidas.
“Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes. Assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável. A ausência de poder de polícia para ao menos realizar um licenciamento adequado é algo absurdo. Conclui-se que o Município não protege o meio ambiente e os moradores locais podem destruir a restinga sem qualquer autuação da Prefeitura”, conclui a sentença.
Ação Civil Pública nº 5005192-70.2021.4.04.7200/SC
Da redação
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em SC