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Obra atrasada: o que é direito do comprador?
Saiba o que fazer em um cenário desse

É importante arquivar todas as comunicações com a construtora, incluindo e-mails, conversas por WhatsApp e outras mídias (Foto: Reprodução/Internet) **Clique para ampliar

Publicado em 31/08/2022

Adquirir um imóvel é um dos sonhos mais comuns do brasileiro, ao lado de ter um automóvel. No entanto, em muitos casos, esse sonho pode não ser realizado de maneira tão tranquila assim. Um exemplo disso é quando ocorre um atraso na entrega da obra.

É indiscutível que quando compramos um apartamento na planta temos certas vantagens. Esse modelo de negócio traz vantagens para ambas as partes, uma vez que ajuda no financiamento da obra e oferece valores especiais para os compradores. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra.

O que o consumidor pode fazer em um cenário desses? Quais são as opções disponíveis quando ocorre atraso na entrega da obra?

Segundo Paula Farias, advogada especializada em Direito Imobiliário, o ponto inicial para saber o que é possível fazer em caso de atraso na entrega do apartamento comprado na planta é entender se a construtora está mesmo atrasada ou não. “Vale lembrar que há um prazo de tolerância previsto em lei. Afinal, é possível que um dia chova, em outro haja algum problema, e esses imprevistos geram um atraso natural” explica Farias.

Atualmente, pela Lei, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta contam com um prazo de tolerância de 180 dias. O prazo é bem considerável  e pode ser usado tranquilamente pela incorporadora, segundo os entendimentos dos tribunais. Contudo, passados os 180 dias de tolerância, algumas providências podem ser tomadas.

O que é possível fazer em atraso na entrega da obra?

Vamos criar uma suposição que você comprou um apartamento que deveria ter sido entregue há 160 dias, ou seja, a construtora tem mais 20 dias de tolerância, mas é nítido que a obra não será finalizada a tempo. Como se preparar para essa situação e o que fazer nesse caso?

A primeira opção é solicitar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel em questão. Apesar de na lei constar a possibilidade de acordo entre as partes, na maioria dos casos é necessário entrar com uma ação na Justiça para requerer a devolução de todo o dinheiro que o consumidor investiu no imóvel, com direito à correção monetária e juros. É importante ter em mente que a devolução desse dinheiro deve ser imediata e feita em uma única parcela. 

A segunda opção é continuar aguardando a entrega do imóvel até que seja finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por perdas e danos mensais.

E, como agir em caso de atraso na entrega do imóvel?

Se você comprou um imóvel e a construtora ainda não o entregou, existem algumas ações que podem ser tomadas para melhorar as suas chances de ser indenizado na Justiça.

A advogada Paula Farias elenca os principais pontos:

- É importante arquivar todas as comunicações com a construtora, incluindo e-mails, conversas por WhatsApp e outras mídias;

- Guarde materiais de comunicação da empresa, especialmente os que anunciavam data de finalização das obras;

 -É imprescindível que você converse com um advogado especializado em Direito Imobiliário. Ele é a peça chave para lhe orientar diante das ações.


Agora que você já sabe os seus principais direitos e pontos de como agir em caso de atraso na entrega do seu imóvel, está mais preparado para lidar com essa situação.

Da redação

 

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