SC tem 347 cartórios que poderão emitir passaporte
Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Catarina já estão preparados para a emissão do Passaporte e Registro Geral (RG), bastando a celebração de convênio com órgãos públicos para assumir a demanda. A mudança está prevista no Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no dia 26 de janeiro. Santa Catarina possui 347 cartórios dessa área, sendo 13.627 em todo o Brasil.
"Este caminho já estava sendo traçado desde a emissão do CPF no registro de nascimento, quando foi realizado convênio entre a Receita Federal do brasil e os cartórios. O sucesso do convênio motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a preparar os cartórios para outros serviços de interesse do Estado e da população", explica Miguel Ortale, Presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), órgão que representa os cartórios do Estado.
A medida é importante especialmente para atender a população de pequenos municípios e distantes das Capitais – realidade da maioria das cidades no Estado –, que não contam com muitas das repartições públicas, o que leva seus cidadãos a se deslocarem para centros maiores em busca de atendimento.
Um exemplo da agilidade e capilaridade que os cartórios podem proporcionar é o apostilamento de documentos para uso internacional. Segundo o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em apenas oito meses os cartórios fizeram 837 mil apostilamentos, o que antes só era possível no Ministério de Relação Exteriores e seus escritórios de representação em grandes capitais, levando a população a dispender tempo e gastar com viagens. Hoje os cartórios já realizam também vários serviços extrajudiciais que desafogam o Poder Judicário, como partilhas, divórcios, inventários, uniões estáveis, extração de cartas de sentença, dentre outras funções.
Registro de nascimento e óbito
Os cartórios agora também devem registrar a naturalidade da criança na certidão de nascimento, e podem registrar em local diverso da cidade da maternidade onde ela nasceu. Para isso basta que os pais levem o comprovante de endereço da mãe na hora do registro. Também passa a permitir que os óbitos sejam lavrados ou no local onde a pessoa faleceu ou na cidade onde residia, a critério da família e conforme ficar mais acessível para a mesma - anteriormente era feito no local onde a pessoa faleceu. Outra mudança, que já vinha sendo realizada pelos cartórios e a nova legislação ratifica, é a correção de erros evidentes no registros de nascimento, casamento ou óbito sem a necessidade de autorização pelo Ministério Público.
Da Redação