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Saiba o que diz projeto de lei sobre a venda de orgânicos em propriedades particulares e feiras livres ou permanentes

Foto: Reprodução

Publicado em 04/07/2018

Nessa terça-feira, 03/07, a notícia através de redes sociais e alguns veículos de comunicação sobre a proibição de produtos orgânicos em supermercados causou susto em parte da população consumidora. Trata-se de do projeto de lei 4576/2016, de Edinho Bez (PMDB-SC), que dispõe sobre a comercialização direta de produtos orgânicos. Porém, antes mesmo de o projeto ser esclarecido, muitos compartilharam a informação errônea.

No Art. 3º-A, inciso III, o projeto de lei estabelece que “a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos”; define-se como “propriedade particular” qualquer estabelecimento comercial, com por exemplo, supermercados, mercados, dentro outros.

De acordo com o Art. 1.142 do Código Civil, “considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

 A proposta tem o intuito, prioritariamente, de evitar fraudes na venda de produtos intitulados como orgânicos, com uma maior fiscalização por órgãos competentes, bem como o aumento das penalidades.

Em parágrafo único, a proposta estabelece crime contra as relações de consumo, sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), aquele que comercializar como orgânico produto que não o seja; essa prática, além de prejudicar os consumidores desses produtos e aqueles que se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime.

De acordo com a assessoria de imprensa do relator do projeto, deputado Luiz Nishimori (PR-PR), “o projeto de lei trará benefícios diretos aos produtores rurais que realmente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como, para os consumidores que contarão com maior garantia dos produtos que adquirem”.

Da redação