Parcelamento de dívida da Celesc pode ser feito pela internet
Consumidores em dívida com a Celesc têm agora uma maneira mais fácil de regularizar a situação com a opção de parcelamento do débito via Agência Web, sem precisar se dirigir até às lojas de atendimento da Empresa. A modalidade é válida para quem possui faturas em atraso entre R$450 e R$3.000. As condições do parcelamento online são exatamente as mesmas oferecidas nas lojas físicas: entrada de 33% e parcelamento do saldo em até seis vezes.
Para utilizar o sistema, o consumidor inadimplente deve acessar o site da Empresa, no endereço http://www.celesc.com.br. Após cadastro na Agência Web, basta clicar sobre Parcelamento, na coluna Minha Conta. O diretor comercial da Empresa, Eduardo Cesconeto, destaca que o cadastro atualizado permite ao consumidor ter acesso às faturas e aos débitos de maneira fácil e segura. "Nos três primeiros meses em que plataforma de cobrança online foi disponibilizada, foram efetuados 1.161 parcelamentos, com um valor médio de R$ 905,20 cada, resultando em mais de R$ 1 milhão renegociados”.
Protesto de título
O consumidor que acumular faturas de energia elétrica em atraso estará sujeito, a partir deste mês de janeiro de 2018, a receber uma intimação do Tabelionato de sua comarca informando que a dívida irá a protesto. A medida destina-se a provar publicamente o atraso do cliente devedor para resguardar o direito de crédito da Empresa, inibir a rolagem da dívida e agilizar o recebimento dos valores em atraso.
Rafael Zanellato Júnior, responsável pelo gerenciamento da inadimplência na Celesc, explica que, após ser intimado, o consumidor inadimplente terá três dias úteis para quitar a dívida. “ O cliente deve estar atento ao processo, porque se não pagar e o título for protestado, o titular da fatura passa a ter seu nome incluído nos bancos de dados de proteção a crédito, como Serasa e SCPC, além de ter as restrições previstas em lei e ser responsável pelo pagamento das custas do processo”.
O protesto de títulos referente a faturas em atraso tornou-se possível após convênio firmado entre a Celesc e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Santa Catarina (IEPTB). De acordo com o Art. 1º da Lei 9.492/97, que define competência e regula desse serviço, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Da Redação