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Novas regras para uso das faixas de domínio em rodovias de SC

Foto: Mauricio Vieira/Secom

Publicado em 16/03/2022

O gerenciamento das faixas de domínio das rodovias catarinenses mudou neste mês de março. As mudanças agilizam as autorizações para uso e são mais rígidas com ocupantes irregulares e clandestinos.

“O objetivo é oferecer mais segurança aos usuários e proteger o espaço público rodoviário”, destaca o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), Thiago Vieira.

Entre as principais mudanças estão a possibilidade de parceria com os municípios para realizar melhorias em trechos de travessias urbanas (definidas pelo plano rodoviário estadual) e a previsão de multa para ocupantes clandestinos e irregulares das áreas marginais da SCs.

O Decreto nº 3.930 de 2006, que regulamentava a Lei 13.516 de 2005 sobre o gerenciamento das faixas de domínio das rodovias, foi revogado, dando lugar ao Decreto nº 1.793, publicado em 9 de março de 2022.

:: Confira as principais alterações:

1. Prevê a aplicação de multas aos ocupantes clandestinos e irregulares;

2. Determina prazos fixos para que o ocupante possa legalizar sua situação perante à SIE;

3. Torna o trâmite processual, para quem deseja utilizar a faixa de domínio, mais ágil, possibilitando a prorrogação ou renovação automáticas dos Termos de Permissão de Uso e Autorizações de Uso;

4. Permite que seja firmado Acordo e Cooperação entre a SIE e os municípios objetivando a manutenção de áreas de interesse público dentro de faixas de domínio e/ou áreas non aedificandi;

5. Permite a instalação e manutenção de mobiliários urbanos pelos municípios, nos trechos de travessias urbanas, também por meio de Acordo de Cooperação.

Da redação

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