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Mais de 300 policiais penais serão chamados em SC

Foto: Divulgação/Gov SC

Publicado em 04/01/2021

O quadro da Polícia Penal catarinense irá receber um importante reforço. O ato de nomeação de mais 327 policiais penais está previsto para ser publicado nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial do Estado. O chamamento destes profissionais foi definido na última terça-feira, 29, em reunião com a equipe das secretarias de Estado da Fazenda, Administração e Administração Prisional. 

“Com essa nomeação damos mais um passo importante na recomposição das forças de segurança de Santa Catarina. Iremos reforçar o efetivo direto da Polícia Penal catarinense, criada por emenda constitucional em dezembro de 2020”, disse o governador Carlos Moisés.

Somente em 2020, o Governo do Estado chamou 3.228 novos profissionais, remanescentes de concursos anteriores, para compor o efetivo de importantes áreas, como Fazenda, Saúde, Segurança e Educação.

Policiais penais

Os candidatos chamados foram aprovados no concurso Público (Edital 01/2019/SAP/SC) realizado pela Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa. Eles terão 30 dias para tomar posse, mediante a apresentação dos documentos solicitados no edital. 

 

O que é a Polícia Penal?

O termo Polícia Penal foi constituído após a aprovação da Emenda Constitucional nº 104/2019 que alterou do inciso XIV do caput do artigo 21, o §4° do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

A Polícia Penal será composta pelos Agentes Penitenciários. Até então o cargo não era considerado como carreira policial. A priori, o objetivo é garantir aos Agentes Penitenciários os mesmos direitos e benefícios dos policiais – como, por exemplo, salário e poder de investigação – sem deixar de levar em conta as suas especificidades de atividades profissionais.

Entre as responsabilidades da profissão estão a escolta de presos e a segurança de estabelecimentos penais estaduais, federais e distrital. Assim como nos outros cargos da carreira policial, os servidores da polícia penal serão contratados por meio de concurso público, ficando proibido, a partir da promulgação da Emenda, a contratação temporária de Agentes Penitenciários.

Fonte: Politize!

Da redação