Isenção do ICMS da cesta básica começa a valer em SC
 
		
		
		
		A partir de 1º de setembro de 2025, entrou em vigor em Santa Catarina a isenção total de ICMS para itens essenciais da cesta básica. A medida, prevista na Lei nº 19.397/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 1.141/2025, altera de forma significativa a tributação dos alimentos mais consumidos pelas famílias catarinenses.
Como era antes?
Até agosto, os alimentos básicos no estado pagavam 7% de ICMS – uma carga reduzida em relação às alíquotas normais (12% a 17%), mas que ainda pesava no bolso do consumidor. Isso significava que, a cada R$ 100 gastos em arroz, feijão e farinhas, R$ 7 iam para o caixa do Estado.
O que mudou com a nova lei?
A partir de setembro, a alíquota passou a zero em operações internas. Produtos como arroz (polido, integral e parboilizado), feijão (preto e carioquinha), farinha de trigo, milho, mandioca e arroz estão agora livres de ICMS.
Importante:
- Ficam de fora os arroz especiais (arbóreo, cateto, carnaroli, moti, vermelho, preto, basmati e jasmim).
- O benefício vale apenas para produtos sem adição de outros ingredientes ou vitaminas, salvo exceções previstas em lei (como ferro e ácido fólico).
- Para produtos fabricados em SC, a desoneração é total ao longo da cadeia. Para os vindos de fora, só há isenção na venda ao consumidor final.
Qual o impacto no bolso?
A expectativa é de redução de cerca de 7% no preço final desses alimentos. Um pacote de arroz de 5kg que custava R$ 30 pode cair para aproximadamente R$ 27,90. Para uma família que gasta R$ 100 mensais em arroz, feijão e farinha, a economia é de R$ 7 ao mês – ou cerca de R$ 84 ao ano.
Além disso, ao privilegiar produtos fabricados em Santa Catarina, a medida também fortalece a economia local, já que esses itens terão um desconto ainda maior que os importados de outros estados.
E para os supermercados?
O setor varejista teve de se ajustar:
- Adequação de sistemas de faturamento.
- Levantamento de estoque e estorno de créditos fiscais de produtos comprados antes da vigência.
- Monitoramento pelo Procon-SC para garantir que o desconto chegue ao consumidor.
Superado esse período de adaptação, a medida tende a estimular vendas e fidelizar clientes, sem reduzir margens de lucro, já que o desconto decorre da eliminação do imposto.
Essa mudança representa um ganha-ganha: consumidores com mais acesso à alimentação básica e supermercados com potencial de aumento nas vendas. É um exemplo de política fiscal com impacto direto no dia a dia da população.
Da redação
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