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Gravação de atos processuais se torna obrigatória

Gravação de atos processuais se torna obrigatória
Resolução do CNJ garante transparência e proteção aos direitos das partes em tribunais e Ministério Público. (Foto: CFOAB/Divulgação)

Publicado em 21/09/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (16/9) uma resolução que torna obrigatória a gravação integral de todos os atos processuais em tribunais e no Ministério Público em todo o país. A norma estabelece que audiências, depoimentos, sessões de julgamento e plenários do júri devem ser registradas oficialmente, garantindo mais transparência e segurança jurídica.

Catarinense lidera iniciativa nacional

A mudança tem DNA catarinense. O coordenador nacional das Comissões da OAB, Rafael Horn, natural de Santa Catarina, defendeu a medida na tribuna do CNJ. Segundo ele, a regulamentação assegura que o “dito pelo não dito” seja substituído por provas objetivas, reforçando a proteção dos direitos das partes envolvidas.

Conquista histórica da advocacia catarinense

O caminho até a norma foi longo: há quase cinco anos, a OAB/SC solicitou ao CNJ a gravação de todos os atos processuais, resultando na Recomendação n. 94/21. Desde então, a Seccional, liderada pelo presidente Juliano Mandelli, trabalhou junto à OAB nacional para transformar o pleito em uma política judiciária nacional com caráter vinculante. Mandelli destaca que a iniciativa representa “um avanço civilizatório que fortalece a cidadania e beneficia a Justiça, a advocacia e a sociedade brasileira”.

Transparência e acesso imediato

Além de tornar as gravações obrigatórias, a resolução prevê que os registros sejam disponibilizados imediatamente para a advocacia. Horn afirma que a medida marca “um novo marco histórico para o Sistema de Justiça brasileiro, trazendo mais transparência, proteção ao exercício profissional e pleno respeito aos direitos dos cidadãos”.

Respeito à privacidade e à lei

A normativa também reforça o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As imagens e gravações devem ser utilizadas exclusivamente para a defesa de direitos e prerrogativas, sendo proibida a divulgação em redes sociais ou qualquer forma de exposição que viole o dever de urbanidade.

 

 

 

 

Da redação

Fonte: RCN

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