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Decreto da Prefeitura de Florianópolis regulamenta atividades liberadas pelo Estado


Publicado em 23/04/2020
A Prefeitura de Florianópolis divulga Decreto com regulamentações para as atividades que foram liberadas pelo Governo Estadual. O decreto leva em conta o funcionamento de hotéis pousadas e similares, igrejas e templos religiosos, shoppings centers, centros comerciais e galerias. Outras atividades que não estão dispostas no decreto, está portanto, valendo o decreto estadual. 
 
Para hotéis, pousadas e similares, continua valendo a aplicação de um questionário de saúde para os hóspedes. O questionário está disponível no link: https://bit.ly/hoteisquestionariosaude.  
 
A Prefeitura determina ainda que, áreas comuns para os hóspedes não serão permitidas.  Disposição de álcool 70% nas dependências do espaço também serão obrigação. Restaurantes, bares e lanchonetes poderão atender os hóspedes apenas com serviço de quarto. Assim como toda população, os funcionários do local e todos os hóspedes devem utilizar máscaras em todos os espaços, tirando apenas em seus quartos. 
 
Está recomendado também a não utilização de sistemas de ar-condicionado central. Além de exigir a desinfecção dos ambientes, superfícies e equipamentos diários após cada check-out de hóspedes.  
 
 
Aferição de temperatura 
 
A partir do dia 29 de abril, hotéis com capacidade igual ou maior a 20 quartos deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes da entrada no estabelecimento. Igrejas e templos religiosos, shoppings centers, centros comerciais e galerias, também se enquadram na regra. A aferição deverá ser feita através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato. Caso haja a temperatura de 37,8ºC ou superior, deverá ser imediatamente comunicado ao Alô Saúde, através do número de telefone 0800 333 3233, e seguidas as recomendações indicadas pelo atendente e realizado o encaminhamento para isolamento.  
 
Shopping centers, centros comerciais e galerias
Os shopping centers, centros comerciais e galerias deverão atualizar o PMOC dos sistemas de ar condicionado para os protocolos de controle do COVID-19, limitar em 50% as vagas de estacionamento próprias do estabelecimento. O documento recomenda também a retirada dos móveis que gerem aglomerações de pessoas que estejam em áreas comuns dos espaços. 
 
Atividades ao ar livre 
 
O Decreto proíbe a utilização dos playgrounds e academias ao ar livre. A proibição ocorre por não ser possível fazer a higienização a todo momento, como é exigido em espaços particulares. Os vestiários reservados para os praticantes de natação, hidroginástica e hidroterapia e afins, deverão ter o uso limitado a 50% de sua capacidade e deverá ser realizada sua desinfecção após cada uso.
 
A permanência de pessoas nas áreas comuns dos condomínios residenciais, como piscinas, academias, salões de festas, saunas, home cinema, quadras poliesportivas também estão proibidas. É permitido caminhada nas pistas de caminhada ao ar livre desde que respeitando o distanciamento entre as pessoas.
Saunas instaladas em academias, clubes e condomínios também estão proibidas.
 
Da Redação
 
Igrejas e templos religiosos 
 
Além da aferição de temperatura, como obrigação, outra recomendação para igrejas e templos religiosos é a não utilização de ar condicionado e que sempre que possível, seja mantida a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas.