00:00
21° | Nublado

Sem devolução: municípios poderão usar sobras de recursos de emendas impositivas e de convênios

Imagem: Reprodução

Publicado em 13/09/2020

Foi sancionada pelo governador Carlos Moisés uma lei que autoriza os municípios catarinenses a utilizarem as sobras de recursos decorrentes de economia na aplicação de emendas parlamentares impositivas ou convênios, evitando devolução ao Estado. A verba deverá ser destinada a ações locais em cada cidade. A Lei 17.997 entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

A iniciativa está alinhada ao objetivo principal das emendas e dos convênios que é descentralizar os recursos financeiros do Estado para que os municípios possam aplicar em suas demandas. O montante desses recursos já é definido pela Constituição Estadual. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Marcos Vieira.

A livre destinação do saldo financeiro não poderá ser usada para despesas com pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas ou para o serviço da dívida. O uso do recurso poderá acontecer independentemente da realização de novo convênio ou de plano de trabalho com o Estado.

O governo estadual, por meio da Casa Civil e da Secretaria da Fazenda, já liberou cerca de R$ 348 milhões para pagamento de 1,8 mil emendas impositivas previstas nos Orçamentos de 2019 e 2020. 

A Lei 17.997 altera a lei já existente (17.875/2020) que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020.

Da redação