PEC do Estado permite repasse de recursos de emendas parlamentares direto aos municípios
O governador Carlos Moisés encaminhou nesta terça-feira, 4, para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina uma Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) para autorizar a transferência de recursos estaduais aos municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
A PEC é uma forma de agilizar e desburocratizar os repasses dos recursos de emendas parlamentares, no montante de R$ 265 milhões no orçamento do Governo do Estado de 2020, diretamente para as prefeituras por meio de transferência especial, independentemente de celebração de convênio.
“A ação reforça o compromisso do Governo com o municipalismo e visa simplificar e desburocratizar o processo entre Estado e municípios”, declara o governador Carlos Moisés.
O chefe da Casa Civil, Douglas Borba, explica que o governo busca, através da PEC, uma alternativa para fugir da burocracia, já que a lei atual prevê uma série de condicionantes para os municípios conveniarem com o Estado.
“A medida que está sendo proposta é sobremaneira importante para os 295 municípios de Santa Catarina, pois tornará mais célere o repasse de recursos por meio de emendas parlamentares, que são aquelas emendas que os deputados estaduais remetem aos municípios para realização de obras ou mesmo para custeio das prefeituras municipais. Pegando carona naquilo que o Governo Federal fez de simplificação, a gente faz também uma adequação à Constituição do Estado para que esse dinheiro chegue mais rápido aos municípios”, afirma.
Borba reforça ainda que cidades de todos os portes serão beneficiadas, reduzindo com isso o número de obras paralisadas ou inacabadas, muitas vezes por excesso de burocracia. A alteração, de caráter municipalista, simplifica os procedimentos e a fiscalização da liberação e da aplicação dos recursos transferidos por meio de emendas parlamentares individuais.
Prioridades
A proposta prioriza a destinação dos recursos das emendas parlamentares para investimentos de interesse da população, como obras, serviços de engenharia e aquisição de equipamentos.
Os recursos não poderão integrar a receita dos municípios para fins de repartição nem para despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas, além de não poderem ser alocados para pagamento de endividamento público, sendo vedada, em qualquer caso, a aplicação do dinheiro com essas despesas. Por fim, a proposta prevê que pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital.
Da Redação