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Operação Alcatraz: defesa nega tese do foro privilegiado no STJ para Garcia

Júlio Garcia, presidente da Alesc (Foto: Divulgação)

Publicado em 18/09/2020

A defesa do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Júlio Garcia, emitiu nota oficial rebatendo que o político tenha foro privilegiado. Ele é acusado no âmbito da Operação Alcatraz.

Leia a nota na íntegra:

"Iniciado o processo de impeachment, com a votação do relatório, passou a pipocar na imprensa a informação equivocada, fruto de desconhecimento ou de má-fé, de que o eventual afastamento do ilustre Governador ensejaria a posse do Presidente da ALESC e, com ela, incidiria o privilégio de foro, deslocando-se o processo instaurado contra o Deputado Júlio Garcia para o Superior Tribunal de Justiça.

Ora, em sendo atribuído ao Deputado a prática de crime comum, fora do mandato parlamentar, não detém ele qualquer prerrogativa de foro que possa suscitar, nem mesmo se vier a ocupar o honroso cargo no Executivo. É decisão batida no Supremo e no Superior Tribunal que o foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública, o que não é o caso. 

Os fatos imputados ao Deputado Júlio Garcia são anteriores ao seu mandato parlamentar e, por conta disso, é que responde perante a justiça de primeiro grau. E se assim ocorre, não haverá qualquer alteração de foro, caso assuma o governo do Estado.

 O que parece estar ocorrendo é a desinformação, a falta de conhecimento jurídico para tratar de assunto tão relevante.

Quanto à denúncia propriamente dita, o que se tem e aqui se reafirma são suposições e especulações, não havendo nada de concreto que vincule o Deputado a qualquer ilícito, a não ser que as relações pessoais e de amizade com aqueles eventualmente processados possam traduzir comprometimento penal.

Aliás, não há delito por lavagem de dinheiro, sem crime anterior que possa ter produzido “dinheiro sujo”. A afirmada participação indireta em fraudes ou em organização criminosa, que traduziriam os crimes antecedentes, não encontra a mínima ressonância probatória e, para sustentar a denúncia apresentada, seria de exigir fatos concretos, não achismos.

Mal comparando a denúncia a uma construção, o que temos é o açodamento, iniciada a casa pelo telhado, antes dos alicerces".


Cesar Abreu, advogado