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IR 2021: suas principais dúvidas respondidas aqui

Foto Reprodução

Publicado em 05/04/2021

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de março a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O Projeto de Lei (PL) 639/21 prevê que a entrega deva ocorrer até o dia 31 de julho deste ano. O prazo atual, divulgado pela Receita Federal, vai até 30 de abril. A proposta segue agora para análise do Senado.

Por mais que a declaração seja anual e obrigatória para boa parte da população brasileira, muitas pessoas não entendem: afinal de contas, preciso declarar o Imposto de Renda? Como devo proceder? Essas são apenas duas das muitas dúvidas que surgem neste período.

Por isso, a Cooperativa de Crédito Únilos, que atua na Grande Florianópolis, convidou seu time de especialistas em Investimentos, para tirar todas as dúvidas importantes e facilitar a compreensão sobre a declaração:

Entenda o que é o Imposto de Renda

Vamos iniciar explicando de forma rápida o que é o Imposto de Renda. Ele nada mais é do que um tributo do Governo Federal cobrado sobre os rendimentos do contribuinte. Uma das principais características do Imposto de Renda é a progressividade: quanto maior o rendimento, maior será o imposto pago.

2. Descubra se você precisa declarar

A declaração do Imposto de Renda 2021 é obrigatória para todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado; que realizaram operações financeiras na bolsa de valores ou compra e venda de capital estrangeiro; possuam bens como casas, carros ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil; pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano anterior cujo valor ultrapassou R$ 40 mil; e os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também auxílio emergencial para enfrentamento da Covid-19.

3. Separe o que precisa ser declarado

Uma vez que você precisa declarar o Imposto de Renda, é preciso informar todos os rendimentos ou ganhos tributáveis, isentos, recebidos do exterior, não tributáveis e de tributação exclusiva como salários, venda de bens, aluguéis, reformas de imóveis, resgate do FGTS, recebimento de herança etc. Outras despesas dedutíveis como plano de saúde, educação, previdência privada e dependentes também entram na declaração. Também devem constar informações sobre aplicações financeiras, consórcios, veículos, imóveis etc.

4. Escolha entre declaração simplificada e completa

No momento em que for fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode optar pelo regime de tributação por deduções legais – que é a declaração completa – ou por desconto simplificado (declaração simples). A escolha do modelo depende das despesas que possui para deduzir a base de cálculo, como despesas médicas, planos de saúde, dependentes, previdência privada, entre outros. Para quem tem poucas despesas dedutíveis, pode ser melhor preencher o modelo simplificado, porém, se você não tem certeza de qual escolher, o próprio programa ajuda a fazer a escolha mais assertiva para reduzir o imposto e/ou aumentar a restituição. Basta preencher todas as informações e consultar qual o modelo mais viável. Para o cálculo do Imposto, o sistema irá efetuar de forma automática o valor dedutível, limitando a 12% da soma dos rendimentos tributáveis.

5. Pague o valor devido à Receita Federal

Se você tiver algum valor a ser pago à Receita Federal, existem duas formas de realizar o pagamento: ou em débito automático ou através de boleto (DARF). Se optar por débito em conta, o valor devido poderá ser parcelado em até oito vezes, desde que a parcela não seja menor do que R$ 50,00.

Já se optar por boleto, o pagamento da primeira parcela ou da cota única não sofre nenhum acréscimo até a data de vencimento. As demais parcelas, mesmo dentro do prazo legal, são acrescidas de juros referentes à taxa SELIC.

6. Saiba como receber a restituição

A restituição é sempre feita na conta do contribuinte, por isso é importante informar corretamente os dados como nome ou número do banco, agência e conta no campo indicado da declaração. Não esqueça de optar por sua cooperativa na hora de receber a restituição, lembrando que você pode aplicar e rentabilizar de forma simples e rápida.

Da redação

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