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Fique em alerta com as promoções e ofertas imperdíveis

Veja dicas para você não cair em armadilhas na hora da compra (Foto: Divulgação)

Publicado em 02/08/2017

É comum ver anúncios nas redes sociais e sites de lojas ou  mesmo nas vitrines o apelo de “oferta imperdível”, para atrair o consumidor para uma compra com vantagens, principalmente financeira. Apesar do chamado, nem sempre isso é um benefício ou uma economia para o consumidor. Quase sempre pela falta de tempo ou por achar mais conveniente muitas pessoas optam pelo comércio eletrônico e ao adquirir um produto ou serviço deixam passar despercebidos alguns detalhes importantes da compra.

De acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e Fornecedor, Dori Boucault, é preciso que as pessoas fiquem atentas a sites falsos e a propagandas enganosas. “Para valer seus direitos, uma das mais importantes recomendações é a credibilidade de sites de compras. Por isso, é necessário verificar se não há reclamações dessa empresa ou site nos organismos de defesa do consumidor”, orienta o especialista.

Saber o grau de confiabilidade de uma empresa é mais simples do que as pessoas imaginam. Na página principal do PROCON na internet há uma parte de cadastro de reclamações fundamentadas, na qual aparecem diversas empresas e sites não recomendados para compras. “Vale a pena pesquisar o nome da empresa na qual você está pensando em adquirir algum produto ou serviço, outros portais também disponibilizam essas informações sobre queixas de outras encomendas como, por exemplo, o Proteste já, o Consumidor.gov e o Reclame Aqui”, aponta Dori Boucault. Entre outros cuidados, o advogado orienta:

1-Autencidade: observe no site se constam todos os dados do fornecedor e desconfie se apresentar apenas um número de telefone celular. O fornecedor também deve conter CNPJ, para que você verifique no site da Receita Federal e tenha maior segurança ao efetuar a compra.

2 – Prazo de entrega: a informação sobre a entrega deve constar na hora da compra para que o consumidor possa fazer o seu planejamento. “Além disso, observe se há despesas adicionais na compra como frete ou taxas, as informações precisam estar claras para que não confunda o consumidor sobre o valor exato do produto”, esclarece o especialista.

3 – Desconfie de ofertas imperdíveis: cuidado com chamadas como “Só hoje, não perca!” ou com valores muito abaixo do mercado. Faça uma analise e compare os preços desses produtos tanto em lojas físicas quanto no mercado virtual.

4 – Produtos eletrônicos: devem receber uma grande atenção, além de serem mais caros, em casos de fraudes isso pode causar um enorme prejuízo para o consumidor. Segundo Dori, caso o site não seja 100% confiável e a entrega não tenha sido concluída, o cliente terá bastante dificuldade para encontrar o responsável pelo site para solucionar o problema. Dessa forma, sempre verifique se a compra está sendo feita de forma segura.

5 – Cartão de crédito: de acordo com o especialista, se a sua opção na hora de pagar for apenas com o cartão de crédito o cuidado precisa ser redobrado. “A empresa tem obrigação de fornecer outras formas de pagamentos”, informa Dori. Além disso, compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, conforme a previsão do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

6 – Segurança: é preciso ficar atento a medidas adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade e a politica de utilização de dados, principalmente, no uso do RG ou CPF. Verifique também se a página exibida possui um cadeado no endereço do URL, ou se o início está com letras verdes, para sua segurança.

7 - Guarde todos os dados da compra: como, por exemplo, número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas pelo fornecedor e outras informações que comprovem a compra, pois, isso irá facilitar o processo de reclamação caso ocorra algum imprevisto.

8 – Finalização da compra: verifique se as publicidades de produtos veiculados em sites estão de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor e veja se constam informações como composição do preço, garantia do produto, local de origem, informações em língua portuguesa, informações claras e ostensivas sobre tributação, questões de politica para solucionar eventuais reclamações de defeitos que eventualmente possam apresentar, e por fim, as normas de cumprimento da oferta.

9 - Produtos importados: no caso de compras de produtos ou serviços importados, o consumidor precisa ser informado sobre o valor liquido exato do imposto que irá se incidir no preço final do produto.

10 – Maquiagem de produtos: uma das principais recomendações do advogado é a pesquisa prévia de preços dos produtos desejados. Muitas lojas aproveitam as alternativas de promoção, liquidação e ponta de estoque para fazer várias promessas e propagandas enganosas visando apenas “maquiar” os preços com a intenção de oferecer falsos descontos.

11 – Controle as despesas: “observe sua real necessidade de comprar aquele item e veja se está dentro do seu orçamento, assim você irá evitar as famosas compras por impulso e endividamentos desnecessários”, recomenda Dori Boucault.

12 – Compras pela internet: o Código de Defesa do Consumidor é aplicado apenas em compras feitas pela internet quando o cliente ou fornecedor são estabelecidos no Brasil. Caso seja um site de outro país a legislação é responsável do país de origem do produto.

13 – Preços enganosos: uma das situações mais frequentes em lojas é elevar o preço de produtos uma semana antes de fazer uma ‘promoção’ e baixar o preço no dia desse evento, alegando descontos imperdíveis. Segundo Dori, se você fizer antes uma pesquisa e comparação de preços irá verificar que não houve descontos.

Da Redação