Especialista tira dúvida sobre Direito Previdenciário
Muitos aposentados têm direito a revisão de valores concedidos em benefício previdenciário pelo INSS, mas desconhecem seu direito. O que fazer? Onde podem se informar? Como acionar a Justiça para receber o que lhes é devido? O que muda com a recente reforma da previdência? O advogado especialista em Direito Previdenciário, Rafael de Lima Lobo responde essas e outras dúvidas sobre o tema.
Milhares de aposentados têm direito à revisão de valores recebidos do INSS, mas não sabem. O que essas pessoas devem fazer? O primeiro passo é procurar um advogado de confiança, se possível já com a cópia integral do processo de concessão da aposentadoria, que deve ser solicitada junto ao próprio INSS. O advogado analisará o ato de concessão bem como os cálculos e requererá administrativamente ou judicialmente, dependendo do caso, o pedido de revisão.
Há prazo para o beneficiário fazer esse tipo de revisão? Em até 10 anos, a contar do ato de concessão do benefício. Entretanto, há casos em que os benefícios podem ser revisados a qualquer tempo.
Por exemplo? Pessoas que se aposentaram entre outubro/1988 e abril/1991 e que tiveram seus benefícios limitados ao teto da previdência. Há outras revisões ainda que não se aplicam esse prazo de 10 anos para revisão, que terão que ser analisadas caso a caso.
Do que trata em específico essa revisão para aposentados entre outubro de 1988 a abril de 1991? Em 1998 e em 2003, com a readequação dos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS. Quem já era aposentado, mas recebeu menos porque teve o benefício limitado ao teto, saiu perdendo. Em decisão recente, o STF já decidiu a favor dos aposentados.
E o INSS foi obrigado a revisar todos benefícios desse período? Não. Para ter direito a essa revisão o beneficiário terá que ingressar com uma ação no judiciário.
Mas a decisão vale para todos os casos? Para todos os casos que se enquadram na situação que mencionei. Ou seja, pessoas que se aposentaram entre outubro de 1988 a abril de 1991 e que tiveram seus benefícios limitados ao teto da previdência.
Os atrasados têm valor expressivo? Isso é relativo. Varia de benefício para benefício. Muitas vezes, superam os 100 mil reais.
Pensionistas também têm direito a essa revisão? Sim, desde que o instituidor do benefício tenha se aposentado ou falecido neste período também.
Com a recente reforma previdenciária as revisões podem alterar ou mesmo aumentar o número? No caso dessa revisão em específico, não mudará. No entanto, com relação a possibilidade de outras revisões decorrentes da reforma previdenciária, é cedo para saber. Temos que analisar caso a caso, mas acredito não ser provável aumentar esse número até porque, historicamente, as reformas legislativas deixam muitas lacunas e esta não é diferente.
Da Redação