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Direito do consumidor: mitos e verdades na pandemia

Foto: Reprodução

Publicado em 06/09/2020

Diversos setores foram impactados durante o isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus. Um dos mais falados neste período foi o Direito do Consumidor, já que a pandemia impactou diretamente no funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos, em que foi possível observar uma alta fora do comum no preço de alguns produtos, como, por exemplo, o álcool em gel e máscaras descartáveis.

O advogado Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor, entende que em meio às desvantagens sofridas pelos consumidores, alguns direitos foram alcançados pela população durante a pandemia. “Um exemplo pode ser a Lei n.º 14.034/2020 que dispôs sobre as medidas emergenciais para aviação civil brasileira em razão da pandemia, garantindo o reembolso ao consumidor por cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, dentro do prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado ou, a opção do consumidor receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, em até 18 (dezoito meses)”, explica.

É importante sempre manter-se atento há algumas informações falsas que circulam sobre o Direito do Consumidor nesta pandemia.

Confira abaixo três exemplos:

1 - O Consumidor sempre tem razão: MITO. 

É preciso começar a desmistificar o fato de que, independente da situação, o consumidor sempre está certo. “Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser voltado para garantia dos direitos dos consumidores, ele não é uma ferramenta para abusos e arbitrariedade do consumidor, devendo sempre ser analisado o caso concreto para averiguar se há ou não abusividade do fornecedor”, defende o especialista. 

2 - Os direitos do consumidor mudaram após a pandemia: VERDADE

A relação entre consumidor e fornecedor precisou se transformar durante a pandemia, por conta disso as mudanças nos Direitos dos Consumidores foram essenciais. “Houve várias alterações, tendo em vista a necessidade de adaptação dos fornecedores na prestação de serviço, como prazo e forma de acesso aos bens, bem como restrição de horários, de acordo com as normas editadas pelo Governo em todas as suas esferas, seja federal, estadual ou municipal”, complementa.

4 - Os golpes aumentaram com a pandemia: VERDADE

Durante a pandemia, as vendas online aumentaram significativamente e, junto com elas, vieram os golpes. “É necessário que os consumidores mantenham-se atentos aos golpes em relação a venda de produtos pela internet, a fim de evitar prejuízos. Além do mais, é importante buscar informações junto ao fornecedor de serviço para regularizar eventual pendência, usando sempre do bom senso e da prudência neste momento, para não exigir dos fornecedores eventuais garantias que são absurdas ou que levem a um desequilíbrio exagerado na relação de consumo”, finaliza o Dr. Denner.

Da redação