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Covid em SC: esportes coletivos sem contato físico estão autorizados

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo/ Secom

Publicado em 30/03/2021

Está autorizada a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo, sem contato físico, em Santa Catarina. A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos. O decreto estadual nº 1.232/2021, foi editado pelo governador Carlos Moisés nessa segunda-feira, 29.

A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos.

A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente - Decreto nº 1.218/2021 - permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.

>> Confira o decreto clicando AQUI.

Da redação

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