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Câmara dos Deputados endure pena de motorista embriagado que causar morte

Em 2017, somente nas rodovias estaduais localizadas em Florianópolis, ocorreram 1.016 acidentes, sendo que em 337 deles, os motoristas estavam embriagados (Foto: Larissa Gaspar)

Publicado em 07/12/2017

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5568/2013 de autoria da deputada federal Keiko Ota(PSB/SP) que aumenta a pena de cinco até oito anos de prisão para o motorista que praticar homicídio culposo sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa. “Pela lei atual, o motorista é condenado de dois a quatro anos podendo responder em liberdade. Com o meu projeto, o tempo maior de pena já incide em prisão no regime fechado”, explica.

 De acordo com a parlamentar, na maioria das vezes a pena se converte em alternativas como pagamento de cestas básicas ou trabalho voluntário. De agora em diante, essa impunidade será reduzida. Caso o motorista pratique lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
 
Segundo levantamento feito pelo Não Foi Acidente, 460 mil pessoas perderam a vida no trânsito por conta de motoristas embriagados nos últimos oito anos. Isso representa mais de 57 mil mortes ao ano, somente com este tipo de crime. “Meu projeto põe um fim na impunidade, e também cria a consciência para a prevenção deste problema”, conclui a parlamentar.

 

 

Da Redação