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Alerta ao consumidor: OAB/SC orienta pais e responsáveis sobre o que não pode ser exigido pelas escolas na volta às aulas

Foto: Pixabay

Publicado em 28/01/2020

Está quase na hora de a garotada voltar às aulas. E, paralelamente à corrida pela compra do material escolar, e aos preços pouco convidativos de cadernos, lápis e mochilas, pais e responsáveis acabam se deparando com exigências um tanto abusivas de algumas instituições educacionais. Para alertar e orientar a população, a Comissão do Consumidor da OAB/SC dá dicas e aponta o que não pode ser exigido pelas escolas públicas e particulares em Santa Catarina.

Apesar de não estar previsto em lei, os itens considerados abusivos, como os materiais de uso coletivo, não podem ser listados para compra. Vice-presidente da Comissão, Felipe Roeder explica que materiais utilizados pelos professores em sala de aula também não podem ser solicitados aos alunos, como produtos de higiene e limpeza. Roeder orienta como proceder em caso de identificação de algum problema. “Indica-se num primeiro momento buscar o Procon, para tentar resolver a contenda extrajudicialmente, ou um advogado especializado na área.”

O vice-presidente também alerta que os estabelecimentos podem ser penalizados com multa pelo Procon se os valores dos materiais subirem sem motivo nesta época do ano. “A elevação do preço sem justa causa é uma prática abusiva vedada pelo Artigo 39, X do CDC.”

Casos especiais
 

Pais e responsáveis devem ficar atentos para cobrança diferenciada de mensalidade para alunos com alguma necessidade especial. “Todavia, se o aluno necessitar de materiais específicos pela sua deficiência, a escola pode exigir o material”, pondera o vice-presidente.

Dicas ao consumidor na hora da compra de material escolar:

- Reaproveitar o que puder;
- Analisar se é necessário comprar todo o material constante na lista;
- Comparar preços;
- Seguir a lista de material (se não houver abusos);
- Comprar em conjunto com outros pais;
- Pagar à vista e solicitar desconto;
- Ficar atento a eventuais exigências abusivas.

O que não pode ser exigido pelas escolas públicas e particulares em Santa Catarina:

1 - Material de uso coletivo;
2 – Material de limpeza;
3 – Material de uso administrativo;
4 – Material com marca específica;
5 – Loja exclusiva para produtos.

Da Redação