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Escolas cívico-militares na mira do STF

O STF vai analisar a constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares implementado pelo governo de Santa Catarina. A decisão envolve um decreto estadual que ampliou o modelo em 2024. (Foto: Rogério Cassimiro)

Publicado em 13/05/2025

A constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em Santa Catarina será examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A análise ocorrerá no Plenário da Corte, conforme decisão do ministro Dias Toffoli, que também solicitou esclarecimentos ao governador Jorginho Mello (PL).

Em 2024, o governo estadual ampliou o modelo para cinco novas instituições de ensino. A iniciativa, porém, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que contesta o decreto nº 426/2023 – responsável por regulamentar o programa no estado.

Entidade aponta ameaças à autonomia e diversidade educacional

A CNTE sustenta que o modelo viola preceitos da Constituição Federal, afetando a gestão democrática do ensino público. A principal crítica recai sobre a participação de militares da reserva na administração das escolas, o que, segundo a entidade, comprometeria a independência da Secretaria de Educação.

Além disso, a confederação argumenta que a proposta pode promover valores disciplinares e normas de conduta que colidem com os princípios do pluralismo de ideias e da liberdade de expressão, pilares garantidos pela Carta Magna.

Governo defende programa e questiona motivação ideológica da ação

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que irá responder às exigências do STF dentro do prazo previsto. A PGE também afirmou que não identifica qualquer inconstitucionalidade na implementação do modelo, atribuindo à ADI um caráter ideológico.

“O Governo de Santa Catarina acredita fortemente nos benefícios da proposta, que tem demonstrado ganhos significativos no desempenho pedagógico, contribuindo para a promoção de ambientes escolares mais seguros, respeitosos e propícios ao aprendizado, além de preparar os alunos para a vida em sociedade”, diz o comunicado.

A nota ainda ressalta que o STF já emitiu decisões favoráveis a iniciativas semelhantes em outras unidades da federação, inclusive revertendo determinações de tribunais estaduais que suspenderam o modelo.

 

 

 

Da redação

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