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Guardiões provisórios podem pedir isenção de IPTU
Pedido pode ser feito por autodeclaração, garantindo resposta em até uma semana

Guardiões provisórios podem pedir isenção de IPTU
A Prefeitura de Florianópolis permite que adotantes e guardiões provisórios solicitem isenção de IPTU por autodeclaração, agilizando a análise e garantindo resposta rápida. (Foto: Freepik)

Publicado em 26/08/2025

A Prefeitura de Florianópolis anunciou uma mudança que facilita o acesso à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que adotaram crianças ou adolescentes, ou que possuem guarda provisória de menores em situação de abandono, conforme o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA). A medida permite que o pedido seja feito por meio de autodeclaração, simplificando o procedimento e agilizando a análise.

Processo mais rápido e desburocratizado

Com a nova regulamentação da Secretaria Municipal da Fazenda, o contribuinte precisa apenas preencher e assinar a autodeclaração, enviar a documentação necessária e aguardar a validação das informações. A expectativa é que o retorno sobre o pedido seja fornecido em até uma semana, garantindo agilidade e praticidade aos interessados.

“A autodeclaração permite que os contribuintes solicitem a isenção do IPTU de maneira rápida, sem burocracia, e com análise eficiente”, afirma Michele Roncalio, secretária da Fazenda de Florianópolis. A iniciativa segue o modelo de simplificação adotado em outros processos tributários recentemente.

Como solicitar o benefício

O pedido de isenção pode ser feito de forma digital, pelo Portal Externo da Prefeitura, disponível no link, ou presencialmente em qualquer unidade do Pró-Cidadão. Após a aprovação, o benefício é registrado diretamente no Cadastro Imobiliário do imóvel.

Um incentivo à proteção infantil

A medida reforça o compromisso do município em apoiar famílias que acolhem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, reconhecendo a importância social dessas ações e oferecendo um incentivo fiscal que valoriza o cuidado e a proteção aos menores.

 

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Da redação

Fonte: PMF

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