Justiça mantém demolição na Praia do Forte
Área em disputa há mais de 30 anos terá parte dos imóveis derrubados após decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal confirmou a manutenção da ordem de demolição de imóveis localizados na praia do Forte, em Florianópolis, negando o pedido para suspender a medida. A ação foi analisada na última sexta-feira (25) e a decisão publicada nesta segunda-feira (28).
De acordo com o despacho, o autor do pedido, o advogado Érick Sarda Razera, argumentou ser o possuidor de um dos imóveis, afirmando não ter feito parte do processo judicial que resultou na determinação de demolição. No entanto, o juiz substituto da 6ª Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Charles Jacob Giacomini, ressaltou que todas as partes tiveram garantido o direito ao contraditório e ampla defesa desde o início do processo, iniciado em 1992.
O magistrado destacou ainda que o autor da ação possui vínculos de parentesco com os sucessores dos réus originais, o que comprovaria que ele tinha pleno conhecimento da disputa envolvendo o terreno. Diante desse contexto, a Justiça avaliou que não seria possível reconhecer o advogado como um terceiro de boa-fé, tampouco como alguém enganado quanto à situação jurídica do imóvel.
Justiça reforça que área é objeto de litígio há mais de 30 anos
No pedido, Razera alegava residir no imóvel de número 8, um dos alvos da operação de demolição prevista para esta terça-feira (29). Defendia, também, que a construção respeitava as características ambientais e paisagísticas da região, o que justificaria a manutenção da residência.
Contudo, o juiz reafirmou que a ocupação ocorreu em área sub judice e que, sendo advogado, Razera não poderia alegar desconhecimento das implicações legais envolvidas na ocupação irregular de propriedade federal. A sentença recordou que a ocupação da área foi feita contrariando ordens administrativas de embargo que já proibiam construções e transferências de imóveis no local.
Além do indeferimento da suspensão, foi também rejeitado um segundo pedido apresentado pelo advogado, por meio de embargos de terceiro. A Justiça entendeu que ele não se enquadrava nas hipóteses legais para esse tipo de recurso, pois não é proprietário independente ou possuidor de boa-fé, mas sim adquirente de área litigiosa.
Demolição na Praia do Forte ocorre nesta terça-feira (29)
Com a decisão, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) confirmou a execução da demolição de quatro dos oito imóveis construídos próximos à Fortaleza de São José da Ponta Grossa. Segundo a Justiça Federal, a União aguarda a liberação da área há mais de 30 anos.
O Judiciário salientou que, além da longa tramitação processual, houve descumprimento de diversas ordens administrativas que já determinavam a suspensão das construções e impediam a negociação dos imóveis com terceiros.
Paralelamente, uma nova tentativa de suspender as demolições foi protocolada pela defesa dos réus e pela Amprafo (Associação de Moradores da Praia do Forte). Este novo pedido ainda aguarda análise na Justiça Federal.
Da redação
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