Para o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, as alterações propostas no projeto consideram o cenário macroeconômico desafiador de 2023, que levou o Estado a cortar despesas e a buscar receitas extras para assegurar o equilíbrio das contas e cobrir o déficit projetado de quase R$ 3 bilhões para este ano. As medidas enviadas ao legislativo, diz Siewert, terão repercussão positiva em curto prazo nas finanças públicas.
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Ações envolvem, caso aprovadas no parlamento, atualização pela inflação de taxas, aperto ao devedor contumaz e responsabilização dos chamados 'marketplaces'
“As ações estão baseadas em estudos detalhados realizados pela Fazenda, que a partir do diagnóstico das contas identificou a necessidade de lançar um pacote de ajuste fiscal para garantir o cumprimento da previsão orçamentária em 2023. Com a efetivação destas novas medidas, estamos reduzindo ainda mais a burocracia e as obrigações para quem faz a roda da economia girar”, reforça o secretário.
As mudanças que passam a ser analisadas pela Alesc
Regime do Devedor Contumaz
É classificado como devedor contumaz o contribuinte que faz da inadimplência do imposto um modus operandi. Na prática, o objetivo das mudanças previstas no projeto é impedir que esse devedor fuja do enquadramento. Ao ser enquadrado como devedor contumaz, o contribuinte não pode usufruir de benefícios fiscais e tem que apurar e recolher o imposto a cada operação. Também é enquadrado no regime especial de fiscalização, no qual o Fisco pode criar novas exigências para garantir o recolhimento do imposto devido.
Projeto define dois ajustes na sistemática do regime do devedor contumaz:
- Desconsideração dos créditos tributários, objeto de garantia integral prestada em juízo, para fins de declaração do contribuinte como devedor contumaz. Dessa forma, evita-se a imposição de restrições legais e regulamentares inerentes a esse regime especial, a contribuintes que já tenham apresentado bens para satisfação do crédito em curso de processo judicial.
- Fim do enquadramento no regime apenas com a extinção dos créditos tributários que o motivaram. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário apenas suspenderá o enquadramento. Desse modo, busca-se uma simetria entre as medidas adotadas pelo contribuinte para sua regularização e os efeitos que tais medidas terão na sua situação fiscal.
Retorno financeiro estimado (projeção): R$ 50 milhões/ano.
Atualização monetária do valor das taxas
Autoriza a atualização anual das taxas administrativas por ato do chefe do Poder Executivo e estabelece que o ajuste deve ter como limite o IPCA – hoje é feito via decreto, mas com autorização em lei aprovada pelo Poder Legislativo. A proposta está alinhada ao modelo que a própria Assembleia Legislativa implementou recentemente ao definir que o IPVA deve ser atualizado com base na inflação e não pela variação da tabela FIPE.
Exemplos de taxas enquadradas no PL: 1ª e 2ª via da CNH, inscrição em concursos, taxas para petições/requerimentos dirigidos a autoridades administrativas.
Retorno financeiro estimado: R$ 100 milhões/ano
Encargos moratórios
Tributos que não são pagos no prazo legal sofrem a incidência de encargos moratórios (multas e juros). Mas, na legislação atual, o mesmo não ocorre com as multas tributárias aplicadas pelo Fisco. Isso leva a uma situação de injustiça fiscal com os contribuintes que recolhem a multa no prazo. Por exemplo: dois contribuintes recebem uma multa acessória de R$ 50 mil. Um deles reconhece a infração e paga os R$ 50 mil. O outro deixa o débito em aberto por cinco anos. Quando o devedor precisa de uma Certidão Negativa de Débito ou benefício fiscal, resolve quitar a dívida e vai pagar os mesmos R$ 50 mil do primeiro contribuinte.
Assim, o projeto define quatro alterações que estabelecem a cobrança de juros, multa e correção monetária na hipótese de pagamento de crédito tributário fora do prazo:
- Os juros por atraso no pagamento passarão a incidir sobre quaisquer créditos tributários, inclusive os decorrentes de multa punitiva e não apenas sobre o valor do imposto.
Retorno financeiro estimado: R$ 35 milhões/ano
- Unificação, para os demais tributos, das regras relativas à incidência de multa por atraso de pagamento no parcelamento aplicadas atualmente somente ao ICMS. A multa de mora de 0,3% ao dia, limitada a 20%, calculada até a data indicada para o pagamento da 1ª parcela, passará a ser calculada até a data de pagamento de cada parcela.
Retorno financeiro estimado: R$ 30 milhões/ano
- Simplificação da legislação tributária e maior clareza na distinção entre a multa de mora (de caráter indenizatório, decorrente do mero pagamento fora do prazo) e a multa punitiva (de caráter sancionatório, decorrente de autuação fiscal)
- Adaptação das leis de cada tributo, tendo em vista a consolidação das regras relativas à multa de mora na lei geral de atualização de juros e mora.
Responsabilização solidária dos “marketplaces”
Tendo em vista o grande volume de operações realizadas no meio digital e a impossibilidade do controle individualizado de cada uma, o recebimento de informações fornecidas pelos marketplaces se tornou uma importante ferramenta da Administração Tributária para controle do comércio eletrônico em SC. Previsões semelhantes de responsabilização já ocorrem em outros Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Assim, a proposta tem como objetivo garantir que os marketplaces enviem tais informações na forma e prazos previstos na legislação tributária, sob pena da chamada responsabilidade solidária (pagamento do ICMS caso deixe de repassar a informação ao Fisco). A mudança restabelece um ambiente de concorrência leal entre os agentes que operam no varejo tradicional e no virtual. E, em última instância, minimiza os prejuízos que essa evasão fiscal traz aos cofres do Estado.
Na prática, os marketplaces devem encaminhar declarações ao Fisco, como por exemplo a DIMP – Declaração de Informações dos Meios de Pagamento.
Retorno financeiro estimado: R$ 50 milhões/ano
Extinção da taxa de abertura de empresa
Para reduzir a burocracia e facilitar o empreendedorismo, a proposta é extinguir a cobrança da taxa para abertura de empresas no valor de R$ 126,18 (taxa de registro no cadastro de contribuintes).
DECRETO – Sumarização de TTDs
Voltada à desburocratização, a sumarização de TTDs consiste em automatizar a concessão de tratamentos tributários diferenciados realizada pela internet, reduzindo a quantidade de processos de análise e o tempo médio de concessão (24 dias para TTDs não sumários). Nesse momento, as alterações via decreto dizem respeito à sumarização de seis TTDs de um total de 15 planejados para serem sumarizados. A edição do decreto está prevista para as próximas semanas.
A transformação em sumários tornará o procedimento mais célere e reduzirá o custo para o contribuinte, pois não haverá mais a cobrança da taxa de R$ 360,85.