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Juíza nega pedidos de suspensão do inquérito da Operação Alcatraz

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Publicado em 30/07/2019

A juíza Janaína Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, negou pedidos apresentados na denominada Operação Alcatraz – oito por pessoas investigadas – de suspensão do respectivo inquérito e, por conseqüência, das prisões preventivas decretadas, com a alegação de que teriam sido atingidos por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedida no RE 1.055.941.

O principal argumento era que o inquérito da Operação Alcatraz e demais procedimentos teriam sido “instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e BACEN), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais” e que, por esse motivo, estariam abrangidos pela decisão do STF.

A juíza entendeu, entre outros fundamentos, que os dados compartilhados sem decisão judicial – informações compartilhadas antes da primeira decisão judicial de quebra de sigilo fiscal e bancário “foram feitas dentro dos limites constitucionais e legais fixados na delimitação do RE 1.055.941” [recurso em que foi concedida a liminar do STF]. A magistrada observou, ainda, que “os dados não foram além da identificação dos montantes globais, consoante decidido pelo Corte, tudo nos termos da decisão do RE”.

Sobre os dados compartilhados que ultrapassariam a identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, a juíza considerou que houve suporte de decisões judiciais de quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos. A primeira decisão foi proferida em 24/3/2017, “sendo que esta e todas as demais até o presente momento não foram atacadas pelos requerentes no que tange aos elementos fáticos sob análise”, afirmou a magistrada. A decisão da 1ª Vara Federal de Florianópolis foi proferida hoje (30/7/2019).