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Florianópolis sanciona lei da compostagem para reciclagem de resíduos sólidos orgânicos

Foto: Reprodução

Publicado em 12/04/2019

Foi sancionada, nesta semana, em Florianópolis, a Lei da Compostagem para reciclagem de resíduos sólidos orgânicos. Em seu primeiro artigo, a lei 10.501 institui “a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de Resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem”.

Também deve ser dados incentivos à compostagem doméstica, comunitária e viabilização de sistemas de coleta domiciliar. Fica proibida, também, a destinação desses resíduos orgânicos aos aterros sanitários e a incineração no município. O projeto prevê a coleta em três frações. A lei deverá ser aplicada após um ano de publicação.

A lei determina que devem ser estimuladas as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão, além da adoção de estratégias de descentralização no gerenciamento e o incentivo à compostagem doméstica.

Anualmente, a cidade de Florianópolis envia cerca 93% de todo o resíduo coletado para o aterro. Desse montante, 65 mil toneladas, o equivalente a 37% do resíduo produzido, corresponde à fração orgânica, com um gasto do poder público de R$152,00 por tonelada para o transporte e depósito no aterro sanitário. O Município gasta anualmente milhões de reais com esse transporte para o aterro.

O PL 17.506/2018 tem sua inspiração no Projeto Revolução dos Baldinhos, que promove, desde 2008, a gestão comunitária de resíduos orgânicos sincronizada à prática de agricultura urbana, no Bairro Monte Cristo. Naquela época, a comunidade sofria um grave problema de saúde pública relacionado ao descarte indevido do lixo no bairro.

Por mês, são coletadas cerca de 8 toneladas de resíduos orgânicos. Do produto desse tratamento, tem-se o composto orgânico que retorna aos participantes do projeto para a promoção da agricultura urbana.