Nova prática
Cartórios são autorizados a prestarem serviços adicionais, como emissão de CPF e passaportes
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no dia 10 de abril, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação, passaporte, CPF e carteira de trabalho. A prática já era comum em vários estados, que tinham convênios entre cartórios e órgãos públicos para melhorar a prestação de atendimento ao cidadão.
“Os ministros entenderam que a ampliação de serviços dos cartórios de registro civil pode facilitar a prestação de serviços à população no geral e às comunidades no interior do país”, explica Rosina Duarte Mendonça Deeke, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), que engloba 296 cartórios do estado. Os Ministros estabeleceram que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.
O apostilamento, por exemplo, que valida documentos para uso internacional, como certidões, diplomas, procurações e declarações, antes levava até quatro meses e hoje é realizado pelos cartórios muitas vezes no mesmo dia, dependendo do volume de documentos. As lavraturas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais também foram facilitados pelas serventias e não precisam mais de um processo judicial. “São serviços que agilizam a vida da comunidade, realizados com a mesma segurança, validade jurídica e, acima de tudo, qualidade”, destaca Rosina.
Da redação