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Seguro de vida proporciona estabilidade em casos de perda e invalidez

Foto: Reprodução

Publicado em 05/11/2018

Muitas pessoas têm interesse em se precaver diante de uma situação inesperada, porém, apresentam dúvidas sobre como funciona o seguro de vida. Para outras, ainda é estranho contratar um serviço pensando em sua morte. De um modo geral, este tipo de seguro vem se tornando popular no Brasil pelos benefícios proporcionados. Explico mais a seguir.

Quando a pessoa que era a provedora do sustento da família vem a faltar, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso do provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional. 

Dessa forma, o seguro de vida é um instrumento de proteção social, já que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiário(s) poderão enfrentar, se algum dos riscos cobertos se concretizar. Ele pode ser contratado individualmente (pessoa física) ou pelas empresas (pessoa jurídica) para seus funcionários, neste caso por um valor mais vantajoso.

Entre as principais coberturas do seguro de vida estão morte natural, morte acidental, invalidez total ou parcial por acidente, invalidez e funcional por doença. Também estão incluídas na modalidade algumas coberturas acessórias como perda de renda, diária por incapacidade física temporária e assistência funeral.

Ao comprar uma apólice do seguro de vida, o segurado escolherá o(s) beneficiário(s) e definirá o valor do capital segurado, que é a quantia máxima a ser paga pela seguradora, caso ocorra um sinistro previsto no contrato, e pagará uma mensalidade de acordo com sua escolha, valor bastante acessível tendo em vista os benefícios propostos. 

Um dos grandes destaques de um seguro de vida é que a quantia paga pela seguradora ao(s) beneficiário(s), no caso de morte do segurado, não entra no inventário, ou seja, pode ser liberada rapidamente - em até 30 dias - e sem taxação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITD).

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Sobre o autor

Cristiano Ricci

Diretor de Negócios Vidacor Seguros


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