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Manifestação cumpre papel e Prefeitura recua
Após passeata de moradores com cartazes, secretaria emitiu portaria suspendendo permissão para instação da funerária no local

Manifestação cumpre papel e Prefeitura recua
Faixas, cartazes, apitos e carro de som marcaram o protesto realizado no João Paulo contra a implantação de uma funerária na região. (foto: Divulgação)

Publicado em 28/05/2026

Moradores do bairro João Paulo organizaram nesta 2a feira uma manifestação popular contra a instalação de uma funerária na Rodovia João Paulo, nº 1338, em Florianópolis. 

Segundo o material divulgado pelos organizadores, a mobilização defende a permanência do perfil comercial da região e critica a implantação de uma capela mortuária próxima a áreas residenciais e espaços frequentados por crianças. O cartaz destaca que o local fica perto da Escola Básica José do Valle Pereira, do NEIM Judite Fernandes de Lima, de residências familiares, centro comunitário, praça pública e parquinho infantil.

De acordo com uma das moradoras e manifestantes, a comunidade decidiu organizar o ato para “demonstrar sua preocupação e indignação com a iminente instalação de um empreendimento de serviços funerários no coração do bairro João Paulo” e também para apresentar os impactos que a atividade poderá causar no cotidiano da região.

Entre as principais preocupações apontadas pelos moradores estão o funcionamento 24 horas da funerária, o impacto emocional causado por velórios e cortejos próximos às escolas e praças, além do agravamento no trânsito da Rodovia João Paulo/SC-401. A comunidade também cita riscos sanitários e ambientais relacionados a procedimentos químicos e biológicos.

 

Prefeitura recua e suspende autorização para instalação de funerária

Nesta quarta feira, 27, a  Prefeitura de Florianópolis recuou e decidiu indeferir o pedido de aprovação do imóvel localizado na Rodovia João Paulo para a instalação da funerária. A decisão administrativa, assinada pela Secretária Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias, Katherine  Schreiner, acolheu parcialmente os questionamentos apresentados pela comunidade, especialmente em relação à proximidade da estrutura com a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro. 

No documento, o município entendeu que a UBS se enquadra, para fins legais, como equipamento de saúde sujeito à restrição prevista na Lei Municipal nº 11.512/2025, que proíbe a instalação de funerárias a menos de 500 metros de estabelecimentos hospitalares e unidades similares. A prefeitura destacou que a unidade realiza atividades relacionadas à constatação de óbitos, emissão de declarações de óbito e atendimento de familiares, o que justificaria a aplicação da regra de distanciamento.

Com a decisão, foi revogada qualquer aprovação anterior relacionada ao endereço indicado pela empresa SPACC Continental Ltda. A funerária terá prazo de 40 dias para apresentar um novo imóvel que atenda às exigências da legislação municipal. Caso isso não aconteça, a empresa poderá ser desclassificada do processo de autorização para exploração dos serviços funerários em Florianópolis.

 

Da redação

 

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