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Florianópolis é a 2ª capital a instituir a Política Municipal Cultura Viva
Lei nº 11.542 fortalece a cultura popular e reconhece os Pontos de Cultura na capital catarinense

Florianópolis é a 2ª capital a instituir a Política Municipal Cultura Viva
Vereadora Carla Ayres durante reunião da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Culturais da Câmara Municipal de Florianópolis (Foto: Edio Helio/CMF)

Publicado em 16/01/2026

Florianópolis passa a ocupar posição de destaque no cenário cultural brasileiro ao se tornar a segunda capital do país a contar com a Política Municipal Cultura Viva, instituída pela Lei nº 11.542, sancionada no dia 8 de janeiro de 2026. De autoria da vereadora Carla Ayres (PT), a lei representa um marco para a valorização da cultura popular, comunitária e de base territorial, além de fortalecer políticas públicas permanentes para o setor cultural na capital catarinense.

A Política Municipal Cultura Viva estabelece diretrizes para o reconhecimento, apoio e fomento aos Pontos e Pontões de Cultura, iniciativas culturais já existentes nos territórios que desenvolvem ações continuadas nas áreas de artes, saberes tradicionais, cultura popular, diversidade, memória e direitos humanos. A primeira capital a aprovar uma legislação semelhante foi Belo Horizonte (MG).

“A sanção da Política Municipal Cultura Viva é uma vitória histórica para a cultura popular de Florianópolis. Estamos reconhecendo quem faz cultura todos os dias nos bairros, nas comunidades, nas periferias e nos territórios tradicionais. Essa lei garante continuidade, respeito e investimento público para iniciativas que já transformam vidas e fortalecem nossa identidade cultural”, destaca a vereadora Carla Ayres.

Principais características da Política Municipal Cultura Viva

A Lei nº 11.542 estabelece, entre outros pontos:

  • Reconhecimento institucional dos Agentes, Pontos e Pontões de Cultura como  fundamentais para a política cultural do município;

  • Valorização da cultura popular, comunitária, periférica e tradicional, respeitando a diversidade cultural de Florianópolis;

  • Promoção do acesso da Rede Municipal Cultura Viva (RMCV) aos meios de criação, formação, fruição, produção, difusão e distribuição cultural;

  • Desburocratização do acesso aos recursos públicos, com instrumentos adequados à realidade das iniciativas culturais de base comunitária;

  • Gestão compartilhada da política cultural, estimulando a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das ações;

  • Fortalecimento da RMCV, promovendo articulação entre coletivos, grupos culturais, poder público e demais políticas sociais e o incentivo à formação de agentes públicos e privados, assim como de coletivos, grupos e membros de entidades culturais;

  • Promoção do trabalho e da renda na cultura, contribuindo para a valorização dos profissionais do setor.

Com a nova legislação, Florianópolis avança na consolidação de uma política cultural democrática, participativa e alinhada aos princípios da Política Nacional Cultura Viva, reafirmando o compromisso do município com a cultura como direito, trabalho e expressão da diversidade de seu povo.

Outro ponto importante é a integração entre a Política Municipal Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022. Atualmente, em Florianópolis, 25% dos recursos recebidos via PNAB já são destinados às ações do Cultura Viva, constituindo hoje a principal fonte de financiamento dos Pontos e Pontões de Cultura no município. Agora, o município passa a contar com um marco legal próprio que permite, além da articulação com os recursos federais, a destinação de recursos municipais para o fortalecimento permanente da Cultura Viva, ampliando a sustentabilidade das iniciativas culturais de base comunitária e garantindo maior autonomia à política cultural local.

Da redação 

 

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