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Estudo de Medida Provisória autoriza venda direta
“Caberá a cada montadora adotar ou não a prática”, ressalva nota da pasta comandada por Geraldo Alkmin

De acordo com a Lei Renato Ferrari, que rege a relação entre montadoras e as empresas as quais concedeu concessão, para fazer venda direta para o consumidor final é preciso haver um acordo entre a montadora e a sua respectiva associação de concessionárias da marca (Foto: Internet/ Reprodução **Clique para ampliar

Publicado em 30/05/2023

Contestada historicamente pelas concessionárias de veículos que atuam no País, as vendas diretas voltaram à tona após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com representantes do setor automotivo. Ao final do encontro, executivos das montadoras saíram comentando intenção de adotar a modalidade para fechar negócio direto com o consumidor comum, enquanto a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) se posicionou oficialmente contra tal prática.

No meio desse embate, o MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, confirmou nessa segunda-feira, 29, estudos por parte do governo para editar uma MP (medida provisória) específica para permitir faturamento direto da fábrica com o consumidor. Com a ressalva de que “caberá a cada montadora adotar ou não a prática”.

Essa modalidade, de acordo com legislação em vigor, só pode ser feita para consumidor pessoa jurídica (CNPJ), taxistas e PcD (pessoas com deficiência). Atualmente, perto de 50% das vendas das montadoras já são feitas por esse meio, o que desagrada as concessionárias, que têm margem reduzida nesse tipo de transação.

Redução de impostos: Anfavea projeta venda adicional de até 300 mil veículos

De acordo com a Lei Renato Ferrari, que rege a relação entre montadoras e as empresas as quais concedeu concessão, para fazer venda direta para o consumidor final — como já houve por ocasião do lançamento do Chevrolet Celta e está acontecendo agora com a chinesa GWM — é preciso haver uma convenção de marca, ou seja, um acordo entre a montadora e a sua respectiva associação de concessionárias da marca.

No comunicado sobre a redução de impostos federais para os carros que custam até R$ 120 mil emitido na própria quinta-feira, 25, o MDIC aventava a possibilidade da MP permitindo a venda de automóveis direto da fábrica para o consumidor pessoa física. Mas por ser um assunto polêmico e ter sido abordado de forma concisa no release, AutoIndústria preferiu esperar uma resposta oficial do ministério sobre a tal MP, que veio nesta segunda-feira.

Após lembrar que a redução de impostos federais será temporária, o MDIC explicou no comunicado do dia 25: “A medida vai ajudar a manter os empregos diretos e indiretos nas montadoras e em toda cadeia produtiva. Poderá haver ainda reduções definidas por montadoras e outras relativas à venda dos carros direto da fábrica. O governo deverá emitir MP permitindo esse tipo de transação”.

Ainda segundo informações do ministério, a redução de PIS/Cofins e IPI beneficiará 33 modelos de 11 marcas.

Depreciação acelerada

No mesmo dia em que anunciou a redução de impostos para carros até R$ 120 mil, o vice-presidente e titular do MDIC, Geraldo Alckmin, revelou estudo do governo no sentido de permitir o uso do instrumento da “depreciação acelerada” para modernizar o parque industrial brasileiro, com aquisição de máquinas novas.

“Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor na declaração do IRPJ e da CSLL. Em condições normais, esse abatimento é paulatino, feito ano a ano, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação acelerada, o abatimento poderá ser antecipado – o que aumenta o fluxo de caixa das empresas e alavanca a chamada Formação Bruta de Capital Fixo, que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário”.

Fonte: Auto Indústria

Da redação

 

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