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Acordo Mercosul-UE cria salvaguardas para montadoras
Estudo apresentado à imprensa detalha regras de transição e mecanismos de defesa para a indústria nacional

Acordo Mercosul-UE cria salvaguardas para montadoras
O acordo Mercosul-União Europeia inclui cotas de transição e salvaguardas para proteger a indústria automotiva brasileira durante a abertura do mercado. (Foto: Divulgação)

Publicado em 24/01/2026

A Abeifa aproveitou o seu tradicional encontro com a imprensa de início de ano para apresentar, além dos dados de suas associadas e projeções do mercado brasileiro, um estudo sobre o acordo Mercosul-União Europeia.

O responsável por detalhar o recém-assinado acordo birregional no âmbito do setor automotivo foi José Pimenta, da BMJ Consultores Associados.

Em síntese, informou o consultor, todos os veículos terão alíquotas de importação zeradas no prazo de 15 a 20 anos, sendo que os benefícios só vão valer para produtos com porcentual mínimo de 55% de conteúdo regional.

Dentre os pontos mais relevantes do acordo para a indústria brasileira, Pimenta destacou as cotas de transição e as salvarguadas automotivas, que visam garantir a competitividade das montadoras aqui instaladas.

“As salvaguardas automotivas permitem suspender a desgravação ou retomar a alíquota de 35% de veículos a combustão, elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio em caso de dano à indústria nacional”, explicou Pimenta, revelando que a investigação sobre eventuais prejuízos será feita pela Secex, com análise mínima de 36 meses.

Os indicadores para apurar o dano envolvem a avaliação do crescimento das importações, da participação de mercado e a comprovação de nexo causal. “Tem duração de até 3 anos, prorrogável uma única vez por mais 2 anos”, complementou o consultor.

Com relação aos mecanismos de transição, haverá cota anual de 50 mil unidades (das quais 32 mil destinadas ao Brasil) para veículos a combustão com tarifa reduzida de 17,5% nos primeiros 7 anos do acordo.

Quanto à redução das alíquotas, será um processo gradual e específico para os diferentes segmentos automotivos. No caso dos veículos a combustão, por exemplo, a alíquota de 35% vai valer entre os anos Zero e Seis do acordo, com redução para 15% a partir de 1º de janeiro do 7º ano e decréscimo nos anos seguintes até sua eliminação total em 1º de janeiro do 15º ano.

Já no segmento de veículos elétricos e híbridos, o Cronograma de Desgravação Tarifária estabelece alíquota aplicável de 25% entre os anos Zero e Cinco, contados a partir da entrada em vigor do acordo. Na sequência haverá redução gradual, com prazo total de 18 anos para se atingir a alíquota zero.

Antes de falar das regras específicas do setor automotivo, Pimenta comentou sobre o acordo como um todo, lembrando terem sido 26 anos de negociações até a assinatura, no último dia 17 de janeiro, do importante acerto birregional.

O consultou destacou não haver ainda data para sua vigência, mas adiantou que entre as previsões mais otimistas e as menos otimistas acredita-se que sua implementação ocorrerá num prazo de 1 a 3 anos.

Quanto à sua dimensão econômica, o acordo contempla um PIB de US$ 22 trilhões, abrangendo cerca de 718 milhões de pessoas.

 

 

 

Da redação

Fonte: AutoIndústria

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