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Você está isento? Veja se ainda precisa declarar IR em 2025

Até as 10h desta segunda, a Receita Federal havia contabilizado a entrega de cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. (Foto: Agência Brasil)

Publicado em 20/04/2025

A partir de maio, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida atualiza os valores de isenção e de cobrança do tributo, mas os efeitos práticos só serão sentidos nas declarações feitas em 2026, referentes ao ano-base 2025. O Congresso Nacional terá até 120 dias para deliberar sobre o texto.

Com a atualização, passam a ser isentos do IR os contribuintes que recebem até R$ 3.036 por mês, valor correspondente a dois salários mínimos. Acima desse teto, a cobrança será feita conforme as faixas da tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5% aplicada sobre rendas mensais superiores a R$ 4.664,68.

A mudança foi necessária após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, sancionada por Lula no dia 10 de abril. O novo valor representa um aumento real de 2,5%, mantendo a política de recomposição do poder de compra acima da inflação.

Além disso, já tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais a partir de 2026. No entanto, essa proposta ainda aguarda votação na Câmara e no Senado.

Entrega da declaração do IR 2025

Até as 10h da manhã de segunda-feira (14), a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referentes ao ano-calendário 2024. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes entreguem o documento até o fim do prazo, em 30 de maio. Após essa data, o envio estará sujeito a multa.

Estão obrigados a declarar aqueles que:

Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;

Obtiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440;

Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil, ou com lucro sujeito à tributação;

Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

Atualizaram valores de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

Tiveram rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior.

Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 — e que não se enquadram em nenhum dos outros critérios — continuam dispensados da entrega da declaração.

Desde o início de abril, a versão pré-preenchida da declaração está disponível. O modelo, que já traz informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, pode ser acessado por quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.

O que mudou na obrigatoriedade da declaração

Alguns limites e critérios foram atualizados em relação ao ano anterior:

O teto de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

A receita bruta da atividade rural que exige declaração subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

Contribuintes que atualizaram o valor de imóveis em dezembro de 2024 devem declarar;

Quem obteve rendimentos no exterior com aplicações financeiras ou lucros e dividendos também passa a ser obrigado a declarar anualmente.

Três campos deixaram de ser exigidos no preenchimento da declaração:

Número do título de eleitor;

Informações de consulado ou embaixada (para residentes fora do país);

Recibo da declaração anterior (nas versões online).

Além disso, houve uma novidade na restituição: terá prioridade quem optar por restituição via Pix e utilizar a declaração pré-preenchida — antes, bastava atender a apenas um desses critérios.

Multas e cronograma de restituições

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto total.

As restituições serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025, conforme o seguinte cronograma:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento seguirá as prioridades legais:

Idosos com 80 anos ou mais;

Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Quem usou a declaração pré-preenchida e indicou Pix para a restituição;

Quem usou apenas um dos dois recursos: pré-preenchida ou Pix.

 

 

Da redação

Fonte: Governo Federal

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