Universidade Gratuita: apenas cursos presenciais receberão recursos
O programa, aprovado pela Alesc em julho do ano passado, destina bolsas de estudo a instituições de ensino superior particulares e afiliadas ao sistema Acafe, conhecidas como universidades comunitárias. Em 2023, um total de 22.375 estudantes foram beneficiados
Com a sanção, bolsas de estudo do programa serão destinados apenas a estudantes matriculados em cursos presenciais.
A sanção do projeto de lei complementar (PLC), aprovado no final do ano passado pela Assembleia Legislativa, restringirá os recursos do Programa Universidade Gratuita apenas a cursos ministrados presencialmente, conforme anunciado pelo governo do Estado na última sexta-feira (12). A medida, agora incorporada à Lei Complementar 853/2024, já está em vigor.
A modificação foi apresentada pelo deputado Napoleão Bernandes (PSD), por meio do PLC 30/2023. Segundo o texto sancionado pelo Executivo, os estudantes matriculados em cursos de ensino a distância que já recebem bolsas de estudo do Universidade Gratuita terão direito ao benefício até a conclusão do curso.
O programa, aprovado pela Alesc em julho do ano passado, destina bolsas de estudo a instituições de ensino superior particulares e afiliadas ao sistema Acafe, conhecidas como universidades comunitárias. Em 2023, um total de 22.375 estudantes foram beneficiados.
Também na sexta-feira, o Executivo sancionou a Lei 18.832/2024, aprovada pelos deputados no final do ano passado, que possibilita o pagamento de fiança estipulada por autoridade judicial ou policial por meio de transferência eletrônica bancária ou Pix, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O projeto, proposto pelo deputado Delegado Egídio (PTB), entrará em vigor a partir de 11 de fevereiro, sendo responsabilidade do Executivo, em conjunto com o Tribunal de Justiça, regulamentá-lo.
Além disso, o Executivo sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano (Lei 18.836/2024) e o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 (Lei 18.835/2024), ambos aprovados pela Assembleia no final de 2023. Em ambas as matérias, o governo vetou emendas parlamentares não impositivas, incluídas durante a discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc. No caso da LOA, foram vetadas 57 emendas não impositivas, sob o argumento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.