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Projeto quer alterar as faixas de domínio nas áreas urbanas de SC

Projeto quer regularizar as situações consolidadas referentes ao afastamento das áreas de faixa de domínio nas rodovias estaduais, onde residências, comércios e indústrias já estejam devidamente alocadas (Foto: Internet/ Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 26/09/2023

Na manhã desta terça-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesc) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 229/2023,  que propõe alterações na Lei 13.516/2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, empresas privadas ou particulares.

Conforme o autor da proposta, deputado Volnei Weber (MDB), o projeto busca “regularizar as situações consolidadas referentes ao afastamento das áreas de faixa de domínio nas rodovias estaduais, onde residências, comércios e indústrias já estejam devidamente alocadas”.

No texto fica previsto que nas zonas urbanas municipais com adensamento residencial, comercial e/ou industrial já consolidado (até transformação do projeto em lei), a faixa de domínio passe a ser de dez metros, a partir do eixo das rodovias estaduais. Também estabelece que o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá reduzir, por meio de decreto, a metragem até o limite mínimo de cinco metros, desde que de caráter excepcional e mediante justificativa técnica.

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Em seu relatório, favorável ao projeto, o deputado Tiago Zilli (MDB) argumentou que o Decreto governamental 1.793/2022, atualmente em vigência, estipula a faixa de domínio nas rodovias estaduais em 15 metros e que esta medida só pode ser reduzida mediante estudo técnico. Neste sentido, ele afirmou que o PL  229/2023 “agrega segurança jurídica às áreas já estabelecidas em núcleos urbanos, não invadindo competência do Poder Executivo”.

Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Da redação

 

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