Projeto quer alterar as faixas de domínio nas áreas urbanas de SC

Na manhã desta terça-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesc) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 229/2023, que propõe alterações na Lei 13.516/2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, empresas privadas ou particulares.
Conforme o autor da proposta, deputado Volnei Weber (MDB), o projeto busca “regularizar as situações consolidadas referentes ao afastamento das áreas de faixa de domínio nas rodovias estaduais, onde residências, comércios e indústrias já estejam devidamente alocadas”.
No texto fica previsto que nas zonas urbanas municipais com adensamento residencial, comercial e/ou industrial já consolidado (até transformação do projeto em lei), a faixa de domínio passe a ser de dez metros, a partir do eixo das rodovias estaduais. Também estabelece que o Chefe do Poder Executivo Estadual poderá reduzir, por meio de decreto, a metragem até o limite mínimo de cinco metros, desde que de caráter excepcional e mediante justificativa técnica.
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Em seu relatório, favorável ao projeto, o deputado Tiago Zilli (MDB) argumentou que o Decreto governamental 1.793/2022, atualmente em vigência, estipula a faixa de domínio nas rodovias estaduais em 15 metros e que esta medida só pode ser reduzida mediante estudo técnico. Neste sentido, ele afirmou que o PL 229/2023 “agrega segurança jurídica às áreas já estabelecidas em núcleos urbanos, não invadindo competência do Poder Executivo”.
Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.
Da redação
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