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Lei do Pix é sancionada em SC

A nova legislação concede aos contribuintes catarinenses a opção de utilizar meios de pagamento digital, como o Pix, para saldar débitos tributários, taxas e contribuições. Foto:Alesc **CLIQUE PARA AMPLIAR

Publicado em 14/01/2024

A nova Lei não apenas moderniza as transações, mas também aproxima a Assembleia Legislativa da vida cotidiana dos catarinenses. De autoria do deputado Matheus Cadorin, ele destaca o compromisso em resolver problemas práticos, tornando a legislação uma aliada na vida de cada cidadão.

Outro destaque é a possibilidade de ampliar as opções de pagamento, abrindo caminho para inovações futuras. O PIX Automático, previsto para outubro de 2024, permitirá pagamentos recorrentes programados, simplificando ainda mais a relação entre contribuintes e o fisco.

A decisão da Alesc reflete não apenas eficiência e modernização, mas também o compromisso em atender às expectativas da população, inaugurando uma nova era de facilidades no cumprimento de obrigações fiscais dos catarinenses.

Praticidade e Agilidade na Relação com o Fisco

A Lei do Pix representa uma mudança significativa na interação entre contribuintes e o fisco estadual. Além de promover praticidade e agilidade nas transações financeiras relacionadas a obrigações tributárias, a medida destaca o sucesso do Pix, que movimentou mais de R$ 1 trilhão em Santa Catarina desde sua implementação em 2020.

Para Cadorin, a aprovação é um avanço importante: "Estamos facilitando a vida das pessoas, permitindo o pagamento rápido e digital de impostos, refletindo a modernização do nosso sistema financeiro."

O governador Jorginho Mello sancionou nesta semana a Lei 18.824/2024, proposta pelo deputado Matheus Cadorin (Novo), que incentiva o uso do Pix para quitação de tributos estaduais em Santa Catarina. A nova legislação concede aos contribuintes catarinenses a opção de utilizar meios de pagamento digital, como o Pix, para saldar débitos tributários, taxas e contribuições. Com o objetivo de modernizar e agilizar a arrecadação de impostos no estado, a iniciativa terá efeitos em até 120 dias a partir de sua publicação na última terça-feira (9).

 

Da redação

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