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Justiça suspende cobrança extra para alunos especiais nas escolas de Florianópolis


Publicado em 01/04/2016

A procuradoria de Florianópolis conseguiu reverter a decisão que autorizava as escolas particulares da Capital a cobrarem a mais de alunos especiais após entrar com um agravo sobre uma decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis. Os argumentos foram acolhidos e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a cobrança. O argumento do Sindicato das Escolas Particulares do Estado para justificar a cobrança foi considerado 'raso' e a cobrança adicional foi suspensa até o julgamento definitivo por uma das Câmaras do Tribunal de Justiça.

A decisão do desembargador Luiz Zanelato foi publicada nessa terça-feira (29: “Conseguimos suspender a decisão que determinava uma proibição para o município de Florianópolis de aplicar qualquer penalidade às escolas em razão da cobrança diferenciada, o que claramente afronta a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nenhum pai deve pagar a mais só por que seu filho é especial”, afirmou o procurador-geral do Município, Alessandro Abreu.

Pais podem denunciar ao Procon

Pais de alunos que se sentirem lesados ao receberem cobranças maiores que os demais podem denunciar o caso ao Procon de Florianópolis, que fica na rua Tenente Silveira, 299 - Edifício Reflex, telefone  (48) 3131-5300.

A decisão antes do agravo da Procuradoria:

Juiz autoriza as escolas particulares a definirem "um preço de anuidade escolar especificamente às pessoas com necessidades especiais, integrando o custo do apoio pedagógico especializado, e outro preço de anuidade escolar aos demais consumidores, composto apenas das despesas ordinárias do serviço educacional”.

A decisão depois do agravo da Procuradoria:

“É tampouco factível a tentativa de onerar diretamente os pais da criança portadora de deficiência; afinal, a depender da limitação (sobretudo física), medidas de acessibilidade atenderão tantos quantos alunos com limitações se seguirem nos anos seguintes. Não seria razoável acrescer-lhes custos, como não se exige de um cadeirante preço diferenciado em restaurantes ou eventos de qualquer natureza por disporem de estrutura para atendê-lo. Nos demais casos valerá a regra ordinária: todos arcam, em nome de um interesse maior".