Obra da nova Ponte não ocasionou dano ambiental à Lagoa, decide TRF
Decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira, 13
Na tarde desta quarta-feira, 13, desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal garantiram que a obra da nova Ponte da Lagoa não ocasionou danos ambientais à Lagoa da Conceição. O colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento aos recursos do Município e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), admitindo o prosseguimento das obras no local.
Ao julgamento, os desembargadores destacaram que a ponte é obra de utilidade pública e que as atividades já realizadas estão de acordo com o licenciamento ambiental, reconhecendo todas as autorizações conferidas à intervenção para a sua construção.
A decisão corrobora a decisão do presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, de agosto, que já havia apontado o licenciamento regular da obra e o prejuízo público ocasionado com a paralisação dos trabalhos no Leste da Ilha.
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“A decisão de hoje encerra o sentimento de incerteza sobre uma obra que é essencial à região e aos moradores. É a quarta vez em que o tribunal reconhece sua legalidade. Uma garantia para que a Prefeitura possa dar prosseguimento ao trabalho sem alarido”, enfatizou o prefeito Topázio Neto.
Da redação
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