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Novas regras organizam uso da faixa de areia no verão
Decreto municipal estabelece limites, obrigações e prazos para ocupação da faixa de areia

Novas regras organizam uso da faixa de areia no verão
Florianópolis oficializa regras para instalação de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia durante o verão 2025/2026, com exigências ambientais e limites de ocupação. (Foto: Leonardo Sousa/PMF/Divulgação)

Publicado em 14/11/2025

A Prefeitura de Florianópolis definiu oficialmente como será a ocupação da faixa de areia por estabelecimentos gastronômicos durante a temporada de verão 2025/2026. O decreto, publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (12), consolida normas para instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras nas praias da Capital.

Licenças e prazos de ocupação

Os bares e restaurantes interessados em atuar na faixa de areia deverão solicitar licenças e alvarás diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano. A autorização vale até 30 de abril, com possibilidade de renovação anual mediante novo pedido do estabelecimento.

Além dos documentos obrigatórios, os empreendimentos precisam informar à Prefeitura a quantidade de equipamentos que pretendem disponibilizar ao público. O decreto reforça que não é permitida a cobrança pelo uso desses itens, que devem ser oferecidos gratuitamente aos frequentadores.

Distâncias e condições de uso

As normas definem ainda uma distância mínima entre o mobiliário colocado na praia e a beira do mar, calculada a partir da maré mais alta do dia. Segundo o município, essa medida busca garantir segurança aos usuários e preservar a dinâmica natural da faixa de areia.

Responsabilidade ambiental e manutenção

Os estabelecimentos autorizados deverão adotar medidas para preservar o ambiente e manter a área organizada. Entre as obrigações estão disponibilizar lixeiras com capacidade mínima de 100 litros, oferecer recipientes naturais em cada mesa para coleta de resíduos e colaborar com a proteção da restinga e com a conservação de estruturas públicas instaladas na praia.

O decreto também prevê punições: o descumprimento de qualquer uma das regras pode resultar na suspensão do alvará. A administração municipal destaca que as determinações têm o objetivo de ordenar o uso da orla durante o período de maior movimento, garantindo organização, segurança e respeito ao meio ambiente.

 

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Da redação

Fonte: PMF

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