00:00
21° | Nublado

Corrida negada gera multa de R$ 384 mil
Uber foi penalizada após motorista parceiro recusar corrida de passageiro com deficiência visual acompanhado de cão-guia

Corrida negada gera multa de R$ 384 mil
Uber foi multada em R$ 384 mil pelo Procon de Florianópolis após recusa de transporte a passageiro com deficiência visual acompanhado de cão-guia. (Foto: Freepik)

Publicado em 16/07/2026

O Procon Municipal de Florianópolis aplicou uma multa administrativa de R$ 384 mil à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. após um caso envolvendo a recusa de transporte a um passageiro com deficiência visual acompanhado de um cão-guia.

A decisão do órgão municipal apontou desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação que assegura os direitos das pessoas com deficiência, incluindo o acesso ao transporte com animais de assistência.

Caso foi registrado após negativa de corrida

O procedimento administrativo foi aberto em junho, depois que um motorista parceiro da plataforma informou que não realizaria o transporte devido à presença do cão-guia. Segundo o relato, a justificativa apresentada era a possibilidade de o animal sujar o veículo.

O Procon destacou que a legislação garante o direito de pessoas com deficiência visual utilizarem serviços de transporte acompanhadas de seus cães-guia, sem qualquer tipo de impedimento, restrição ou tratamento discriminatório.

Durante a análise do caso, o órgão considerou que a Uber possui responsabilidade pela prestação adequada do serviço oferecido aos consumidores. A decisão também apontou que eventuais políticas internas de acessibilidade da empresa não eliminam sua responsabilidade quando ocorre uma prática discriminatória.

Infração ao Código de Defesa do Consumidor

Na avaliação do Procon, a conduta violou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6º e 39, relacionados aos direitos básicos dos consumidores e à proibição de práticas abusivas.

Para definir o valor da penalidade, foram considerados fatores como a gravidade da situação, o porte econômico da empresa e agravantes previstos na regulamentação municipal. Com isso, foi estabelecida a multa no valor de R$ 384 mil.

O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, afirmou que situações envolvendo restrição de acesso por motivo de deficiência serão combatidas pelo órgão.

“Nenhum consumidor pode ser privado de um serviço por causa de sua deficiência. A recusa de transporte de uma pessoa acompanhada de cão-guia representa violação à dignidade humana e aos direitos do consumidor. Vamos continuar atuando com firmeza no combate a práticas discriminatórias”, declarou.

 

 

Da redação

Fonte: PMF

Para receber notícias, clique AQUI e faça parte do Grupo de WHATS do Imagem da Ilha.

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!

Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Para mais notícias, clique AQUI

Siga-nos no Google notícias

Google News