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Caso com cão-guia leva Uber ao Procon
Órgão de defesa do consumidor notificou a Uber e deu prazo de 48 horas para esclarecimentos sobre a recusa de transporte a um usuário com deficiência visual

Caso com cão-guia leva Uber ao Procon
O Procon de Florianópolis notificou a Uber para prestar esclarecimentos sobre a recusa de transporte a um passageiro com deficiência visual acompanhado de cão-guia. (Foto: IA)

Publicado em 18/06/2026

O Procon Municipal de Florianópolis notificou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para que preste esclarecimentos sobre um caso de recusa de transporte envolvendo uma pessoa com deficiência visual acompanhada de um cão-guia. A empresa recebeu prazo de 48 horas para responder aos questionamentos do órgão.

O episódio ganhou repercussão após a divulgação de imagens que mostram um motorista parceiro da plataforma negando a corrida ao passageiro. Segundo o relato, a justificativa apresentada foi a preocupação de que o animal pudesse sujar o interior do veículo.

Direitos garantidos por lei

A legislação brasileira assegura às pessoas com deficiência visual o direito de acessar e permanecer em meios de transporte acompanhadas de cães-guia. A norma também proíbe qualquer tipo de restrição ou tratamento discriminatório em razão da presença do animal.

Diante disso, a recusa do atendimento pode representar uma violação tanto dos direitos da pessoa com deficiência quanto das garantias previstas nas normas de proteção ao consumidor.

Informações solicitadas

Na notificação encaminhada à empresa, o Procon solicitou detalhes sobre o ocorrido, incluindo os registros internos relacionados ao caso e as medidas adotadas em relação ao motorista envolvido.

O órgão também quer saber quais orientações e treinamentos são oferecidos aos condutores cadastrados na plataforma sobre o transporte de usuários acompanhados por cães-guia. Além disso, pediu esclarecimentos sobre eventual atendimento prestado ao consumidor afetado e possíveis formas de reparação.

Entre os questionamentos encaminhados à Uber estão ainda as ações preventivas que poderão ser implementadas para evitar novas ocorrências semelhantes e a existência de registros de casos parecidos em Santa Catarina e em outras regiões do país.

Apuração do caso

Para o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva, o cumprimento das normas de acessibilidade não é uma escolha, mas uma obrigação prevista em lei. Segundo ele, nenhum consumidor pode ter o acesso a um serviço negado em razão de sua deficiência.

Silva também ressaltou que situações como a registrada exigem investigação cuidadosa e medidas efetivas para impedir que episódios semelhantes voltem a acontecer.

 

 

Da redação

Fonte: PMF

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