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Vai viajar? Saiba quais são os seus direitos e deveres

(Foto: Divulgação)

Publicado em 19/12/2016

Todos querem viajar e curtir as férias de verão. Mas para que o momento seja de diversão e sem dor de cabeça, é importante ficar atento sobre quais são os seus direitos e deveres na hora de embarcar!

Para te ajudar, o advogado e consultor financeiro especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, compartilha a seguir 20 dicas para que a viagem de fim de ano aconteça de forma tranquila!

1) Bagagens: é preciso tomar muito cuidado com as malas nessa época do ano por causa do acumulo de passageiros. “Sempre existem os mal intencionados para se aproveitar da situação. Então, se houver uma situação de perda, extravio ou roubo, você deve buscar o balcão da polícia ou da companhia aérea. Passado o check-in é dever da companhia de te indenizar ou tomar as devidas providências. Sinalize muito bem sua bagagem. Deixe a identificação visual, e qualquer situação que acontecer dirija-se ao balcão da companhia para registrar um boletim de ocorrência administrativo”, explica Dori;

2) Salve o passo a passo da compra: ao fazer a reserva, salve todo o passo a passo da compra, faça ‘prints’ das telas, desde o clique para a reserva até a confirmação. “Isso serve como documento comprobatório para eventuais problemas”, comenta o advogado;

O serviço adquirido deve ser descrito em detalhes: é direito do consumidor ter o serviço comprado descrito em detalhes. “Se for hotel, no documento deve conter: categorias do hotel, do serviço prestado, além do padrão de conforto do quarto e se o serviço inclui alguma refeição e passeios. Se incluir passeios deve conter o endereço do local, horário de saída, duração e horário de volta. Se for a passagem, deve conter: tipo de transporte, nome da companhia, se vai ter translado, horário de saída e horário de chegado, etc”, informa Dori;

3) Viagens com crianças: para os pais e mães que vão viajar nacionalmente com os filhos, mas desacompanhado do parceiro, não é necessário nenhum documento. Porém, no caso de viagens internacionais, se um dos pais estiver ausente na viagem é necessária uma autorização especial a ser retirada junto à Polícia Federal. Se a viagem for com algum parente, precisa de autorização sempre;
Cliente deve ser bem avisado: nos embarques, a empresa é responsável por comunicar as operações dos portões de embarque por forma de áudio, de forma clara e que não confunda as pessoas. Se não for avisado, você tem direito a recorrer judicialmente;

4) Cancelamento de voo: caso seu voo seja cancelado, você tem direito de reembolso de passagem e tarifas ou remarcação para outra data e horário;

5) Voucher: são os documentos que confirmam sua viagem e sua estada em hotéis. Nele deve estar descrito os horários, períodos e todos os detalhes e especificações. “Isso é extremamente importante. Ao receber esses documentos, confirme se os serviços contratados foram realmente iguais ao momento da compra”, aconselha o especialista;
Cheque com quem já utilizou o serviço: é importante checar com conhecidos e amigos que já usaram serviços de determinado fornecedor, conhecer a agência de viagens, para ter noção da qualidade desses serviços. “Além disso, você deve verificar se o prestador de serviços não possui reclamações em sites como o Procon, Reclame Aqui, Proteste Já, Consumidor.gov”, instrui o advogado;

6) Ligue no hotel e na companhia aérea: após a escolha da agência de turismo, do hotel ou da companhia aérea, é importante, além de ter toda a documentação conferida, sempre ligar para o local e checar as reservas, passagens, serviços contratados etc;

7) Evite dor de cabeça com documentos: é extremamente importante saber se a viagem será nacional ou internacional, quais os documentos oficiais que deve portar para cada uma delas, como: RG, passaporte, vistos, entre outros. “Sempre indico que também tenham em mãos cópias desses documentos”, lembra o especialista;

8) Fique atento ao horário de chegada no aeroporto: “Nessa época do ano tem que tomar muito cuidado para chegar pelo menos com duas horas de antecedência em casos de voos nacionais. Se o voo for internacional, a antecedência é de 3 horas. A recomendação das companhias é diferente, mas eu indico esse tempo no final do ano para que não haja imprevistos. Essa exigência não é por causa da companhia, mas por questão de logística, de um maior tempo de organização”, orienta Dori;

9) Troca de aviões: procure verificar se existe troca de aeronaves durante o voo e quanto tempo leva essa parada para considerar se esse período não vai prejudicar o andamento da sua viagem. “É importante ter essa ciência para se programar. Dependendo do horário, é possível descer do avião e ir para um hotel descansar, fazer compras, mas tudo deve ser bem calculado”. O advogado também lembra que é importante verificar se a escala no país exige um outro visto;

10) Cuidado com as compras em cartão: muita atenção ao fazer compras com cartões. Além de saber seu limite e a validade, é importante saber se o seu cartão permite compras internacionais e se o valor será convertido no próprio banco;

11) Atraso de voos: se atrasar uma hora você tem direito a comunicação; Duas horas em diante você tem direito a alimentação; Mais de quatro horas, a companhia aérea tem a obrigação de acomodar o passageiro e nesse caso o consumidor também pode pedir reembolso;

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12) Perda de voo: caso perca o seu voo, a empresa não tem obrigação de te colocar em outro. No caso de desistência, deverá avisar a companhia. A passagem pode ser remarcada ou guardada para utilização em outro momento;

13) Danos materiais ou morais: caso ocorra algum tipo de situação que gere danos morais ou materiais decorrentes de atrasos ou cancelamentos da companhia, o consumidor pode pleitear o ressarcimento dos valores sofridos ou pedir o abatimento do preço da passagem. Essas questões são resolvidas em audiências conciliatórias;

14) Estime seus gastos: faça uma estimativa de quanto você vai gastar com refeição, presentes e outros serviços, pois na alta temporada os preços ficam mais caros. “Uma boa dica é calcular onde fica mais barato realizar as refeições, no hotel ou nas proximidades”, aconselha Dori;

15) Limites de bagagem: fique atento aos limites da bagagem que poderão ser despachadas, caso contrário poderá pagar pelo excesso de peso. “Por enquanto a regra ainda é essa, mas já está sendo determinado que as bagagens serão pagas nos voos”, lembra o advogado. Além disso, em caso de escalas, verifique se o peso que é autorizado para você na primeira viagem é o mesmo para o próximo voo;

16) Bagagens de mão: sempre leve na sua bagagem de mão os bens mais importantes, como documentos, dinheiro, joias e aparelhos eletrônicos. Leve também uma muda de roupas, pois caso tenha problemas com sua bagagem, terá uma roupa para a emergência;

17) Procure o Procon: lembre-se sempre que, dependendo do transporte utilizado, você também pode reclamar para o Procon. Para isso é necessário ter documentos comprobatórios, fotos de painéis e suas para provar que esteve no local, bem como testemunhas para futuro contato, etc.

Dori Boucault lembra que se o passageiro precisar de assistência especial é necessário informar a operadora ou a empresa com pelo menos 48h de antecedência. Além disso, procure os órgãos responsáveis pelos hotéis e transportes, como a ANAC e a NTT e verifique as regras e procedimentos para estada ou transporte.