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TRE faz alerta a eleitores em SC

Quem faltou às urnas nas últimas eleições pode ter o título cancelado. (Foto: TSE)

Publicado em 17/03/2025

Cerca de 3,5% do eleitorado catarinense precisa regularizar sua situação até 19 de maio para evitar restrições em serviços públicos e concursos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou que 199.320 eleitores no estado estão em débito com a Justiça Eleitoral, o que equivale a 3,52% do total de votantes. Quem não regularizar a situação até 19 de maio pode ter o título cancelado.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5 milhões de eleitores em todo o país podem ser afetados pela mesma situação. O problema atinge aqueles que não compareceram às urnas nas últimas três eleições, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes.

Municípios com maior número de eleitores irregulares

Entre as cidades catarinenses com os maiores percentuais de eleitores faltosos nos últimos três pleitos estão:

Camboriú (5,83%)
Criciúma (5,49%)
Balneário Camboriú (4,87%)
Içara (4,82%)
Palhoça (4,72%)

Consequências do cancelamento do título

A perda do título eleitoral pode trazer diversas restrições, conforme previsto no artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Sem o documento regularizado, o cidadão fica impedido de:

-Votar nas eleições
-Tomar posse em cargos públicos
-Obter passaporte ou CPF
-Renovar matrícula em instituições de ensino oficial
-Participar de concorrências públicas
-Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral

Entretanto, há exceções para eleitores facultativos, como menores de 18 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Também estão isentos aqueles que apresentarem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral ou comprovarem deficiência que impeça o comparecimento às urnas.

Como regularizar a situação?

Para verificar sua situação eleitoral, os eleitores podem acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SC.

Quem precisar regularizar o título tem até 19 de maio para realizar o procedimento. O atendimento pode ser feito online ou presencialmente, com agendamento prévio no cartório eleitoral. Os documentos necessários são:

-Documento oficial com foto
-Título de eleitor ou e-Título
-Comprovantes de votação e justificativas
-Comprovante de dispensa de recolhimento ou pagamento das multas

Os débitos podem ser quitados via Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, com opções de pagamento via boleto, Pix ou cartão. Após a baixa do pagamento, a quitação ocorre automaticamente. Se o eleitor comprovar impossibilidade de pagamento, o juiz eleitoral pode isentá-lo da multa.

 

 

 

Da redação

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