STJ suspende decisão que cassou os direitos políticos da candidata Angela Amin
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, reviu a decisão proferida por ele na semana passada e que aplicou a pena de suspensão dos direitos políticos da candidata à prefeita Angela Amin (PP), da coligação Pelo Bem de Florianópolis (PP-PSD). Ele deferiu na tarde desta terça-feira (11) a tutela de urgência requerida pela defesa, reconhecendo “que os fundamentos expostos nas razões são plausíveis e suficientes para o reconhecimento da plausividade do direito invocado”.
Ao suspender os efeitos de sua decisão, o ministro reconheceu que a mesma “poderia proporcionar interpretação prejudicial à requerente”, portanto, afasta por completo qualquer dúvida quanto ao pleno gozo dos seus direitos políticos.
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Mauro Campbell Marques determinou que “se oficie com urgência o Juízo da 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis para a ciência da presente decisão”.
No agravo regimental impetrado no STJ na semana passada, os advogados da coligação sustentam que a difusão da notícia referente à decisão “tem provocado lesão irremediável à agravante (candidata)”, sejam pelas veiculações deturpadas por meio da mídia e das redes sociais e pela iminência do início do período da propaganda eleitoral partidária. Tais fatores criaram uma situação de fundada dúvida sobre a legitimidade da candidatura, criando um clima de insegurança jurídica que não encontra amparo na legislação vigente.
Com essa decisão, o ministro volta atrás na medida adotada na semana passada suspendendo seus efeitos até que o recurso (agravo interno) da coligação Pelo Bem de Florianópolis seja julgado pelo órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta forma, a candidatura de Angela Amin à Prefeitura de Florianópolis está assegurada e se mantém legítima.
Sobre o caso
No dia 2 de outubro, o ministro Mauro Campbell Marques deu provimento, de maneira monocrática, a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender por cinco anos os direitos políticos da candidata Angela Amin. O objeto da decisão refere-se a uma campanha publicitária de prestação de contas da Prefeitura de Florianópolis veiculada há 16 anos.
Em 2000, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já havia julgado e decidido que não houve promoção para fins eleitorais da então prefeita com a referida campanha. Depois de várias decisões favoráveis na Justiça Comum, o Tribunal de Justiça entendeu de maneira diferente, porém sem jamais ter condenada a então prefeita à suspensão dos direitos políticos.
Ao contrário do que tem sido divulgado até então de forma irresponsável, a candidata Angela Amin mantém o pleno direito de seguir disputando a Prefeitura de Florianópolis, como reconhece o próprio ministro do STJ ao conceder a liminar da coligação Pelo Bem de Florianópolis.
Mais uma vez, a candidata Angela Amin reitera sua tranqüilidade em relação ao caso e a certeza absoluta de que a verdade agora está prevalecendo.