SC aprova 3 leis que mudam prevenção e segurança

Mais três leis de autoria parlamentar foram sancionadas pelo governador do Estado e estão em vigor em Santa Catarina. As novas normas foram publicadas na semana passada no Diário Oficial do Estado (DOE) e tratam de prevenção ao acidente vascular cerebral (AVC), pessoas desaparecidas e treinamento dos bombeiros.
AVC
A Lei 19.393/2025 institui a Política Estadual de Prevenção do AVC. Sugerida pelo deputado José Milton Scheffer (PP), a legislação tem como objetivo principal promover a qualidade de vida e reduzir as vulnerabilidades decorrentes dos fatores de risco para o AVC.
Ela também estipula 29 de outubro como o Dia Estadual de Prevenção ao AVC e traça ações para reabilitação dos pacientes, incluindo a reinserção no mercado de trabalho.
Pessoas desaparecidas
A Lei 19.394/2025 trata de uma atualização da Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 16.825/2015). De acordo com o autor do projeto que deu origem à norma, deputado Mário Motta (PSD), o objetivo é ampliar as diretrizes da política, além de dispor sobre o atendimento psicossocial aos familiares dos desaparecidos.
Entre as alterações, estão pontos que tratam da necessidade de comunicação célere à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD), a utilização de meios eletrônicos, a atualização dos registros de desaparecimentos, entre outros.
Veículos com perdimento
Também já está em vigor a Lei 19.396/2025, que dispõe sobre a destinação de veículos com perdimento decretado em favor do Estado para treinamento do Corpo de Bombeiros Militar e Corpo de Bombeiros Voluntário no Estado de Santa Catarina. A norma foi proposta pelo deputado Oscar Gutz (PL).
O objetivo é permitir que os veículos são apreendidos e declarados como propriedade do Estado, geralmente devido a irregularidades no transporte de mercadorias, como contrabando ou descaminho, ou por estarem relacionados a atividades criminosas, sejam destinados para os treinamentos dos bombeiros militares e voluntários ao invés de serem destruídos.
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Da redação
Fonte: Alesc
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