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Safra da tainha: PGE/SC apresenta recurso contra sentença da Justiça Federal

Governo apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF) para permitir que os pescadores industriais continuem pescando e que os pescadores artesanais de malha tenham a mesma quota de captura do ano passado (Foto: GovSC/ Divulgação) **Clique para ampliar

Publicado em 16/06/2023

A pedido da Secretaria Executiva de Aquicultura e Pesca, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou recurso, nessa quinta-feira, 15, contra a sentença da Justiça Federal (JFSC) que extinguiu a Ação Civil Pública (ACP) que pretendia rever os limites impostos para a pesca da tainha. O pedido é para que a Justiça reveja a sentença proferida no início deste mês, dê andamento ao processo e conceda uma liminar para revisar o volume autorizado para a captura do pescado na safra de 2023.

O secretário de Aquicultura e Pesca, Tiago Frigo, manifesta a preocupação com a situação dos pescadores, especialmente os artesanais de malha, que estão próximos de atingir ou já ultrapassaram sua quota de captura limite. Para lidar com essa questão, o governo apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF) para permitir que os pescadores industriais continuem pescando e que os pescadores artesanais de malha tenham a mesma quota de captura do ano passado.

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De acordo com o Governo do Estado, sua solicitação busca equilibrar a atividade pesqueira, garantindo que tanto os pescadores industriais quanto os artesanais possam exercer suas atividades dentro dos limites estabelecidos. E destaca ainda que está buscando uma solução temporária para evitar a interrupção das atividades dos pescadores artesanais de malha, até que uma análise mais aprofundada sobre a situação seja realizada.

Redução do limite de pesca

Conforme citado pelos procuradores do Estado na ACP, os limites foram “drasticamente reduzidos”. Isso porque a Portaria Interministerial SAP/MAPA nº 611/2022 autorizava a captura de 830 toneladas de tainha pelos pescadores artesanais (emalhe anilhado) e 600 toneladas para os pescadores da modalidade cerco / traineira (pesca industrial), mas a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1/2023 reduziu o limite para 460 toneladas para os pescadores artesanais e zerou a cota para a indústria.

A atuação da PGE/SC e do Governo catarinense considera a relevância dessa atividade econômica e busca preservar os direitos dos catarinenses. Atua no processo o procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza.

Da redação

 

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