Redução de penas do 8 de janeiro move debate no país
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 10, o projeto que modifica as regras de cálculo de penas aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e na tentativa de golpe de Estado. O texto obteve 291 votos favoráveis e 148 contrários e agora segue para o Senado. Se não houver mudanças, a proposta vai para a sanção presidencial e, somente depois, para análise do ministro Alexandre de Moraes e do juiz de execução penal, seguindo o rito já adotado nos casos anteriores.
Mudança no cálculo das penas
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. Uma das principais alterações é a aplicação apenas da pena mais alta quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe ocorrerem no mesmo contexto, em vez da soma das punições.
O texto original, que previa anistia ampla aos envolvidos no 8 de janeiro, foi suprimido pelo relator.
Quem deve ser beneficiado
Caso o projeto vire lei, a regra deve alcançar todos os condenados pela tentativa de golpe, incluindo nomes do chamado “grupo principal”: Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Eles foram condenados pela 1ª Turma do STF, com penas entre 16 e 24 anos, em regime fechado.
Com a retroatividade permitida para beneficiar réus, apenas a pena mais elevada — de 4 a 12 anos pelo crime de tentativa de golpe — serviria como base para o cálculo. A oposição estima que, com a nova metodologia, Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados hoje. A decisão final caberá ao Supremo e poderá considerar eventuais reduções por estudo ou trabalho em regime domiciliar, prática já amparada por jurisprudência do STJ.
Progressão de regime alterada
Paulinho da Força também incluiu mudanças na Lei de Execução Penal. Atualmente, o réu primário condenado por crime sem violência pode progredir ao regime semiaberto após cumprir 16% da pena. Já crimes cometidos com violência ou grave ameaça exigem 25%.
O relator propôs eliminar essa distinção: o percentual de 16% passa a valer independentemente de violência. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%. Apenas condenações por crimes contra a vida e contra o patrimônio praticados com violência manterão o patamar de 25% para réus primários e 30% para reincidentes.
Essas mudanças afetam também crimes tipificados com “grave ameaça” fora dos títulos I e II do Código Penal, como favorecimento da prostituição e rufianismo, que passariam a exigir menos tempo em regime fechado para progressão.
Estudo e trabalho no regime domiciliar
O substitutivo amplia o alcance de benefícios já existentes: atividades de estudo e trabalho que diminuem o tempo de pena no regime fechado poderão ser computadas também no regime domiciliar, desde que comprovadas.
Redução de pena para quem agiu em multidão
O texto ainda prevê diminuição de 1/3 a 2/3 da pena para quem participou de crimes relacionados ao 8 de janeiro sem exercer liderança ou financiar atos, quando cometidos no contexto de multidão. A medida alcança os envolvidos nas depredações às sedes dos Três Poderes.
Destaques rejeitados
Todos os destaques apresentados por PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV foram rejeitados. Eles buscavam, entre outros pontos, manter o percentual mínimo de 25% de cumprimento de pena para crimes com violência, retirar a possibilidade de redução por estudo ou trabalho em prisão domiciliar, excluir a regra da pena única entre os dois crimes e impedir a redução para atos cometidos em multidão.
Análise da advogada Flavia Ferronato
A advogada Flavia Ferronato, coordenadora do Movimento Advogados do Brasil, avaliou possíveis impactos do projeto:
Natal em casa?
Segundo ela, os presos do 8 de janeiro não devem deixar a prisão antes do fim de 2025. O trâmite legislativo e judicial, caso siga o padrão atual, deve levar o tema ao ministro Alexandre de Moraes apenas no início de 2026, com execução da pena projetada para abril.
Condenados a até 17 anos serão liberados?
Em tese, sim, especialmente se a análise das execuções ocorrer no prazo previsto.
Bolsonaro cumprirá apenas 2 anos e 4 meses?
Ferronato afirma que não. Ela sustenta que Alexandre de Moraes deve aplicar o entendimento de cumprimento mínimo de 50% da pena em regime fechado, o que resultaria em cerca de 10 anos.
Oposição alinhada ao texto
Segundo relato do líder do PL, Sóstenes Cavalcante, Bolsonaro teria aprovado o projeto e pedido que a legenda priorizasse a aprovação em prol dos condenados.
Os réus serão inocentados?
Não. A advogada ressalta que todos continuarão condenados e sujeitos a regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica, restrições de circulação e possíveis multas milionárias.
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Da redação
Fonte: RCN
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