00:00
21° | Nublado

Rede privada deve notificar ao SUS casos de câncer de mama e útero, propõe Udesc

Falta de dados deixa SUS despreparado para atender casos que vão parar na rede pública depois de detectados em laboratórios privados (Foto: Getty Images) **Clique na imagem para ampliar

Publicado em 25/05/2022

Clínicas e laboratórios da rede privada de saúde de todo o Brasil deveriam ser obrigados por lei a notificar o Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que detectassem casos de câncer de colo de útero ou de mama em suas pacientes. É o que propõe um estudo da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), feito em parceria com o Governo do Estado e a Prefeitura de Florianópolis, a partir de dados do próprio SUS. 

A pesquisa foi realizada no Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, ainda em 2021. Orientados pela professora Sulivan Fischer, estudantes do curso de Administração Pública prestaram uma consultoria sobre o tema à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, como parte de um acordo de cooperação entre as instituições. 

Subnotificação

A partir de dados do Sistema de Informação do Câncer (Siscan), vinculado ao SUS, o grupo analisou o acesso a dois tipos de exames: preventivo de câncer do colo do útero (em mulheres de 25 a 64 anos) e de rastreamento de câncer de mama (50 a 69 anos). E encontraram alguns problemas. 

“Esses dados servem para a destinação de recursos públicos para o tratamento”, explica a professora Sulivan Fischer. “Mas como os dados hoje vêm só da rede pública – já que a privada não é obrigada a notificar os casos – isso causa uma diferença enorme entre os dados e a quantidade real de diagnósticos”. A conta não fecha e tem como resultado longas filas de espera para iniciar o tratamento.

Além disso, há casos de mulheres que fazem os exames em laboratórios privados e não buscam o resultado. Como o SUS não é notificado, os profissionais da rede pública de saúde não conseguem fazer uma busca ativa dessas mulheres para que iniciem o tratamento no tempo adequado. Além dos riscos para as pacientes, isso também aumenta os custos do tratamento, inclusive no SUS.

Projeto de lei

Com a emergência da pandemia, pela primeira vez a rede privada de saúde passou a ser obrigada a notificar ao SUS a detecção de uma doença em seus pacientes – no caso, a infecção pelo vírus da Covid-19. “Percebemos então uma janela de oportunidade para mudança na legislação, em que os laboratórios privados passassem a ser obrigados a notificar ao SUS também a detecção de tumores de mama e de colo de útero”, relata a professora.

Como resultado do estudo, o grupo elaborou uma minuta (rascunho) de um projeto de lei. A ideia é procurar parlamentares para que apresentem o projeto à Câmara dos Deputados, já que, na avaliação dos envolvidos na pesquisa, o tema precisa ser regulado na esfera federal. 

Uma vez aprovada, a lei tornaria obrigatório aos serviços privados de saúde informar ao SUS a quantidade de exames realizados para a detecção de câncer de mama e de colo de útero, assim como o número de casos confirmados. Esses dados seriam então inseridos em sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde ao SUS.  

Da redação

Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!

Para voltar a página de entrada do portal Imagem da llha clique AQUI